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16 de Junho de 2024
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    PGR requer ao Supremo expedição de mandado de prisão contra deputado federal João Rodrigues

    Decisão da Primeira Turma determina o cumprimento imediato da pena de 5 anos e 3 meses de detenção imposta ao parlamentar

    há 6 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (26), a expedição de um mandado de prisão contra o deputado federal e candidato à reeleição João Rodrigues (PSD/SC) e o restabelecimento da execução da pena a ele imposta por fraudes à licitação. O pedido é em resposta a um habeas corpus apresentado pelo parlamentar. Segundo a PGR, por haver decisão da Primeira Turma, de 6 de fevereiro deste ano, determinando o cumprimento imediato da pena de 5 anos e 3 meses de detenção, o recurso da defesa é descabido e sem efeito suspensivo.

    Rodrigues foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por crimes cometidos quando era prefeito interino de Pinhalzinho (SC). O político chegou a ser preso em fevereiro, no entanto, está livre desde 14 de agosto, por decisão monocrática do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa liminar foi suspensa no último dia 6, pelo relator do caso no Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. O parlamentar atualmente se está em liberdade.

    No parecer, Raquel Dodge rebate o argumento de que supostamente teria havido a prescrição dos crimes. Ao contrário do alegado por João Rodrigues, a procuradora-geral afirma que o prazo prescricional de 8 anos não foi transcorrido. “Esse lapso temporal não foi superado entre a data do fato (8 de fevereiro de 1999) e a data do recebimento da denúncia (18 de maio de 2006). Tampouco foi superado no intervalo entre o recebimento da denúncia e o julgamento pela condenação, que se deu em 17 de dezembro de 2009”, detalhou.

    Além disso, o instrumento – habeas corpus – escolhido por Rodrigues para questionar a decisão do STF não é o adequado para essa finalidade, pois contraria a Súmula 606 da Corte. De acordo com a norma, não são admitidos habeas corpus contra decisão dos órgãos colegiados da Suprema Corte ou de seus membros. No caso, o recurso é contra acórdão da Primeira Turma.

    A PGR pede o indeferimento do habeas corpus pleiteado por João Rodrigues e reitera a necessidade do restabelecimento da execução da pena, com a expedição de mandado de prisão e comunicação ao juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

    Íntegra do parecer

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-requer-ao-supremo-expedicao-de-mandado-de-prisao-contra-deputado-federal-joao-rodrigues/631141197

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