PGR requer aplicação de multa ao deputado federal João Rodrigues por litigância de má-fé
Para Raquel Dodge, há abuso do direito de defesa para evitar a execução da pena imposta ao parlamentar por fraude em licitação
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou, nesta segunda-feira (8), parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a aplicação de multa ao deputado federal João Rodrigues (PSD/SC) por litigância de má-fé. Segundo ela, o deputado abusa do direito de defesa ao ajuizar inúmeros recursos com o objetivo de evitar a execução da pena imposta a ele por fraude em licitação, quando era prefeito interino de Pinhalzinho (SC).
Raquel Dodge manifesta-se contra o pedido do parlamentar buscando efeito suspensivo a recursos a serem interpostos no RE 696.533, que questiona sua condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A PGR destaca os diversos recursos apresentados por João Rodrigues com o objetivo de rediscutir a decisão da Primeira Turma do STF, que determinou a execução da pena de 5 anos e 3 meses de detenção.
Segundo ela, o próprio requerente enumera outras tantas ações ajuizadas com o objetivo de evitar a execução da pena referente à condenação, em 2009. “Ocorre que o inconformismo da parte com a decisão judicial a si desfavorável não pode traduzir-se numa sucessão de interposição de recursos e de ações judiciais incabíveis e teratológicos, onerando o exercício da jurisdição, notadamente de um órgão da envergadura da Suprema Corte”, argumenta a PGR no parecer.
Entenda o caso – Em setembro deste ano, a PGR solicitou ao STF que fosse expedido mandado de prisão para que o deputado federal João Rodrigues voltasse a cumprir a pena determinada pela Primeira Turma do STF. Ele havia sido solto em 14 de agosto, por decisão monocrática do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a liminar concedida foi suspensa em 6 de setembro pelo relator do caso no Supremo, ministro Roberto Barroso.
No documento enviado ao STF, a procuradora-geral destacou que os recursos apresentados pela defesa do parlamentar contra a decisão do ministro Barroso não têm efeito suspensivo e que, por isso, a execução da pena deve ser restabelecida. Para justificar o pedido, Raquel Dodge cita, ainda, trecho do despacho em que o ministro do STF ressalta que não há fato novo e que a reavaliação da questão só poderá ser feita no momento do julgamento do mérito. “Nesse quadro, está adequadamente restabelecida a decisão da Primeira Turma da Suprema Corte, que determinou o início da execução da pena imposta a João Rodrigues, e sem efeito a decisão reclamada, que determinou a expedição de alvará de soltura em favor do congressista”, concluiu a PGR.
Íntegra do parecer na PET 7.862
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