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4 de Maio de 2024
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    PGR requer revogação imediata de decisão que determinou soltura de empresário com pena transitada em julgado

    Renato Grembecki Archilla foi condenado por homicídio qualificado da própria filha

    há 5 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu neste sábado (22) de decisão liminar do ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a soltura do empresário Renato Grembecki Archilla. Ele foi condenado por homicídio qualificado da própria filha. Segundo a PGR, apesar de pena transitada em julgado, a ordem foi dada sob a equivocada percepção de que se trataria de execução provisória.

    O recurso tem como propósito impedir a soltura do empresário, já que “as comunicações da decisão já foram enviadas para os demais juízos vinculados ao caso e o cumprimento indevido da ordem de soltura é premente”. Raquel Dodge afirma ainda que o próprio acórdão proferido pelo Tribunal destaca a necessidade do cumprimento da pena em regime fechado, devido à violência e à gravidade do delito praticado.

    Renato Grembecki Archilla foi condenado pelo Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (regime fechado). Após recurso do Ministério Público, houve a majoração da pena-base imposta ao acusado para 14 anos de reclusão. Na peça, ela informa que, “em 11/12/2018, foi determinada da certificação do trânsito em julgado, com o fim de coibir os expedientes protelatórios do, agora, condenado”. Com isso, para Raquel Dodge não há que se falar em execução provisória.

    Para a procuradora-geral da República, possivelmente a defesa induziu em erro, pois “adota como premissa a existência de uma condenação mutável e de que a ordem de prisão seria para o fim de se promover a execução provisória do julgado”. Segundo ela, a decisão contraria também o enunciado nº 691, da Súmula do STF e a incompatibilidade da manutenção do posicionamento em face do princípio da colegialidade. Desse modo, requer em caráter excepcional, a reconsideração da decisão para imediata revogação da ordem de soltura.

    Íntegra da peça.

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