Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    PGR se manifesta contra concessão de indulto a ex-deputado federal Paulo Maluf

    Condenado por lavagem de dinheiro a mais de 7 anos de prisão, além de multa, político não preenche requisitos para obter o benefício

    há 5 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (3), requerendo o indeferimento do pedido de concessão de indulto humanitário feito pelo ex-deputado federal Paulo Maluf. Segundo a PGR, o político – condenado por lavagem de dinheiro a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa – não preenche os requisitos necessários à obtenção do benefício. Maluf atualmente cumpre a pena em regime domiciliar. No documento, endereçado ao ministro Edson Fachin, a procuradora-geral reitera ainda uma série de diligências feitas no mês passado, como esclarecimentos sobre a implementação do sistema de monitoramento com tornozeleira eletrônica.

    Ao reivindicar o benefício do indulto, previsto no Decreto 9.706/2019, a defesa justifica o pedido em razão do grave estado de saúde do condenado, que está com câncer de próstata e problemas ortopédicos crônicos. No entanto, confrontando a pretensão da defesa, a procuradora-geral esclarece que o ato presidencial está condicionado a requisitos objetivos, além da mera gravidade do estado de saúde do apenado. “Conforme determina os artigos 2º ao 6º do mencionado Decreto, presos que restaram condenados por crimes considerados graves, não terão direito ao indulto. Dessa forma, para além da comprovação do estado de saúde, a natureza do ilícito penal cometido determinará se o preso terá sua pena extinta em razão de sua enfermidade”, afirma Raquel Dodge.

    Nesse contexto, segundo Dodge, não haveria viabilidade lógico-jurídica no pedido de concessão do indulto. Primeiramente, porque as patologias sofridas pelo acusado não foram comprovadas por laudo médico oficial ou por médico designado pela Justiça. E, em segundo lugar, a autorização dada a Maluf para o cumprimento da pena em regime domiciliar já se deu por razões essencialmente humanitárias. “Ou seja, cumpre a pena que lhe foi imposta em sua própria residência com os devidos cuidados médicos e familiares, contrariamente a vários outros presos que, não obstante graves problemas de saúde, cumprem suas penas no sistema prisional e nas limitações e condições que o Estado pode fornecer para todos”, acrescentou.

    Raquel Dodge rechaça a argumentação da defesa de Paulo Maluf de que a execução da sentença cabe ao juízo da 4ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo. Para a PGR, a Constituição prevê expressamente a competência do STF para a execução de sentença em causas originárias, facultando a delegação de atribuição apenas para a prática de atos processuais. Na manifestação, a PGR ainda solicitou informações atualizadas relativas ao pagamento da multa imposta ao ex-parlamentar.

    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-se-manifesta-contra-concessao-de-indulto-a-ex-deputado-federal-paulo-maluf/716607932

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)