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18 de Maio de 2024
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    PGR se manifesta contrária a HC para conceder prazo para apresentação de alegação final de réu da Lava Jato

    Marcelo Cardinale Branco, acusado de ter cometido crimes no âmbito da empresa Dersa, quer apresentar alegações finais por escrito

    há 5 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação contrária a pedido feito pelo ex-secretário Municipal de Infraestrutura e Obras de São Paulo, Marcelo Cardinale Branco. Acusado na Operação Lava Jato pela prática dos crimes de cartel e de fraude à licitação no âmbito da empresa pública estadual Dersa, Cardinale pleiteia prazo para apresentar alegações finais por escrito no processo que tramita na primeira instância (5ª Vara Federal Criminal de SP) e que está em fase final. A solicitação foi negada pelo juiz de origem e, para tentar reverter a decisão, Cardinale recorreu, por meio de Habeas Corpus (HC), ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ambas as Cortes rejeitaram o HC. No parecer encaminhado ao relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes, a PGR defende que o posicionamento das instâncias anteriores deve ser mantido.

    No documento, Raquel Dodge sustenta que não é cabível, neste caso, a superação da Súmula 691 do STF. A jurisprudência determina que "não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal superior, indefere a liminar”. O entendimento é o de que a superação do enunciado somente é autorizada em situação de flagrante ilegalidade constatada na decisão que decreta ou mantém prisão cautelar, o que não ocorreu no caso. “Não há, sob qualquer aspecto, como tachar de flagrantemente ilegais, abusivas e muito menos teratológicas as sucessivas decisões que indeferiram o pedido de abertura de prazo para apresentação de alegações finais escritas de Marcelo Cardinale Branco”, frisa Raquel Dodge.

    A PGR também destaca que toda a documentação da ação penal foi disponibilizada às partes durante toda a instrução processual, de modo que houve tempo hábil para que as defesas pudessem analisar esses elementos de prova e formular as alegações finais na modalidade oral, como previsto no Código de Processo Penal. Raquel Dodge salienta que esse mesmo ponto foi ressaltado na decisão do TRF3, que negou o HC.

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