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17 de Junho de 2024
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    PI questiona inscrição no CAUC por reprovação de contas de obras em local de peregrinação

    há 10 anos

    O Estado do Piauí ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cautelar (AC) 3530, em que pede liminar para suspender sua inscrição em cadastro de inadimplentes da União. A inclusão se deu por conta da reprovação das contas de um convênio celebrado em 2010 entre a Secretaria Estadual de Turismo e a União, tendo por objeto a melhoria da infraestrutura turística do Santuário de Santa Cruz dos Milagres, conhecido lugar de peregrinação cristã no estado. No mérito, pede que seja confirmada a liminar, se concedida.

    O estado alega que foi automaticamente incluído no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal/Cadastro Único de Convênio (Siafi/Cauc), com prazo de dez dias para devolver à União a quantia de R$ 803.248,30. O governo piauiense sustenta que a inscrição no cadastro de inadimplentes o impede de receber repasses voluntários da União, indispensáveis à sobrevivência da própria unidade federativa estatal, e de celebrar convênios e acordos com o Governo Federal, e que a verba a ser devolvida seria a contrapartida do estado no convênio mencionado. Portanto, não se trataria de devolução, mas sim de desembolso de dinheiro do estado para a União.

    O governo sustenta, ainda, que a inscrição do Piauí no Siafi/Cauc descumpre instrução normativa da Secretaria do Tesouro Nacional que dispõe que, se a entidade envolvida em suposta irregularidade tiver outro administrador, que não o faltoso, poderá ser liberada para receber novas transferências por ato expresso do ordenador de despesas do órgão concedente. E é, conforme argumenta, o caso, pois a irregularidade teria sido praticada pelo gestor anterior responsável pelo convênio, no âmbito do governo estadual.

    FK/AD

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pi-questiona-inscricao-no-cauc-por-reprovacao-de-contas-de-obras-em-local-de-peregrinacao/112321252

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