Piauí consegue suspender inscrição como inadimplente no Siafi
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cautelar (AC) 2284 , permitindo que o estado do Piauí tenha a inscrição suspensa do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Com a decisao, o estado deixa de ser considerado inadimplente até que o mérito da AC seja julgado pelo Supremo e, com isso, pode voltar a assinar convênios e a receber repasses da União.
O motivo da inadimplência do Piauí seria a má administração de um convênio firmado com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) na gestão do ex-governador Francisco de Assis Moraes Sousa. Na decisão, Peluso disse que a Corte já decidiu em casos análogos, pela suspensão da inscrição de estados no Siafi, quando decorrente de atos praticados por ex-gestores faltosos que já não ocupem cargos na administração estadual, e desde que já instaurada tomada de contas especial.
Ele entendeu que o caso apresentava a necessidade de liminar porque o Piauí estava impedido de assinar novos convênios e determinou que o problema no convênio da Funasa não seja obstáculo à liberação ou transferência de valores de qualquer natureza.
MG/LF
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