Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Pinga pinga de ar condicionado.

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Ao andar pelas ruas do Rio de Janeiro, provavelmente você não sairá ileso das gotículas de água que fazem parte do processo de condensação do ar dos aparelhos de refrigeração.

    O interminável pinga-pinga, ou seja, o gotejamento do ar individual, é inevitável. Isso não quer dizer, no entanto, que precise pingar na cabeça de quem passa ou ficar escorrendo pelas paredes externas dos prédios. A solução é muito simples e barata: a instalação de um cano plástico de aproximadamente 50cm, na parte traseira do aparelho, que desvie a água condensada para onde possa ser coletada ou escoada sem problemas.

    A lei que procura coibir esse gotejamento é a Lei Municipal nº 2.749/1999. Ela estabelece que os aparelhos de ar-condicionado projetados para o exterior das edificações deverão dispor de acessório, em forma de calha coletora, para captar a água produzida e impedir o gotejamento na via pública. Além disso, impõe penalidades caso ocorra o gotejamento, podendo o condomínio responder solidariamente com o infrator. Cabe à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda a fiscalização do cumprimento da lei.

    Nas áreas internas do condomínio, a gerente do Departamento Jurídico do Secovi Rio, Solange Santos, diz que compete à comunidade instituir normas, o que necessariamente requer uma assembleia para discutir o assunto, seja no sentido de exigir que cada condômino execute e arque com o serviço ou que o condomínio contrate o serviço e inclua a despesa na cota condominial.

    Pode-se também incluir no Regulamento Interno do condomínio a penalidade para quem não cumprir a determinação da assembleia. Na falta de uma norma específica, o síndico poderá propor uma medida judicial ou o incomodado notificará o dono do aparelho para que execute a obra, sob pena de ação judicial, complementa Solange Santos.

    Fonte: Secovi Rio

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1108
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pinga-pinga-de-ar-condicionado/2542220

    Informações relacionadas

    Guilherme Nascimento Neto, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Notificação Extrajudicial: infiltração na parede divisória com o vizinho; direito de vizinhança

    Maria Lúcia Orselli, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Direitos de Vizinhança

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-36.2018.8.19.0001

    VITOR FABRI, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Notificação Extrajudicial

    Amanda de Abreu Lins Canan, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    O vizinho perturba o seu sossego? O que é possível fazer?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)