Pintor de paredes após júri foi condenado pelos jurados da 3ª. Vara de Belém, nesta quarta-feira, 17/08
Os jurados do 3º. Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Henrique Rendeiro, após oito horas de júri, condenaram Eduardo Gonçalves Pereira Júnior, 27 anos, conhecido como Formiga, réu confesso de ter causado a morte de Santiago Nunes Alfaia, 23 anos. Por maioria dos votos os jurados acataram a acusação de homicídio qualificado (pena de 12 a 30 anos de prisão), sustentada pelo promotor de justiça José Maria Gomes dos Santos. Com base na decisão dos jurados o juiz fixou a pena do réu em 14 anos de prisão, para ser cumprida em regime inicial fechado. Na sentença o juiz concedeu ao réu o direito de permanecer em liberdade para recorrer da decisão nessa condição.
Os advogados César Ramos da Costa e Hamilton Cotelesse, que promovem a defesa do réu, sustentaram a tese da legítima defesa própria e alternativamente a desclassificação para homicídio privilegiado, ambas rejeitadas por maioria dos votos.
Das cinco testemunhas de acusação compareceram para depor Adriana dos Remédios Lopes Martins Mendes viúva da vítima e Assis Chaves Cardoso, motorista de táxi. Em interrogatório o réu afirmou que não conhecia o feirante, mas, apenas o enxergava e que deflagrou quatro disparos de arma de fogo, mas, somente dois atingiram a vítima. O réu disse, ainda, que a arma usada foi emprestada de outra pessoa.
A acusação dá conta que o réu praticou homicídio qualificado por motivado fútil, por volta das 03h, do dia 23/05/2005. Conforme depoimentos que constam no processo réu e vítima teriam discutido antes por causa de um táxi, que os dois disputaram na saída de uma festa, na sede denominada Vênus Esporte Clube, no bairro do Barreiro, periferia de Belém. Conforme depoimentos colhidos o réu primeiro agrediu a vítima, lesionando-o na região da orelha e após a reação desta, que investiu contra o réu, este sacou a arma de fogo e efetuou os disparos.
Nos argumentos dos advogados a vítima teria provocada a própria morte. O advogado Cesar Ramos destacou que o réu teria primeiro feito um tiro para o alto e mesmo assim a vítima teria partido para cima dele. Para o advogado a vítima provocou até certo modo essa tragédia, e que o réu agiu em legítima defesa própria. O advogado também apresentou aos jurados, como tese alternativa que o réu praticou homicídio privilegiado, o que poderia reduzir a pena do acusado. (Teste Glória Lima).
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