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3 de Maio de 2024
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    Pintura não é atividade insalubre se pintor usar corretamente EPIs, diz TRT-4

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Fornecer equipamento de proteção individual (EPI), fiscalizando se é usado corretamente pelo empregado que executa serviços de pintura, elimina os riscos nocivos da profissão. Consequentemente, o empregador se desobriga a pagar adicional de insalubridade.

    Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) rejeitou pedido de ex-empregados de uma empresa de construção e reparos navais, representados na ação pelo sindicato regional de trabalhadores nesta atividade.

    O caso chegou à Justiça do Trabalho por meio de uma ação civil pública reivindicando o pagamento do adicional a empregados de uma empresa que prestou serviços de pintura nas estruturas metálicas e tubulações da plataforma de petróleo P-55, da Petrobras, durante a construção no Polo Naval de Rio Grande.

    Na visão do sindicato, os empregados ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pintura-nao-e-atividade-insalubre-se-pintor-usar-corretamente-epis-diz-trt-4/554223302

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