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16 de Junho de 2024
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    PIRAQUARA - Escrivão deve devolver mais de R$ 300 mil aos cofres públicos

    Um escrivão que atuou na Vara Cível do Foro Regional de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, entre 1998 e 2005, foi condenado pela Justiça a ressarcir o erário em mais de R$ 300 mil, por apropriação indevida do dinheiro público.

    A decisão atende pedido do Ministério Público do Paraná, feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em junho de 2006. De acordo com a inicial, naqueles sete anos, o escrivão se apropriou indevidamente de recursos vinculados a processos judiciais que tramitavam perante o Juízo da Vara Cível de Piraquara.

    Ao invés de proceder ao recolhimento do valor respectivo em conta poupança em nome dos beneficiários dos processos, conforme expressa determinação do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná, o serventuário, de acordo com a ação, usufruía dos valores que lhe eram confiados em razão do cargo e não os repassava à parte interessada. O servidor público teria se apropriado de R$ 390.375,85, de depósitos, com prejuízo ao erário de R$ 347.215,85, considerando que houve valores reembolsados.

    O réu chegou a apresentar defesa prévia, alegando que não houve a caracterização do crime de apropriação ou de desvio de valores, mas que apenas ocorreram atrasos no recolhimento em conta poupança, e que os depósitos sempre foram repassados às partes no decorrer das demandas judiciais. O MP-PR, porém, demonstrou à Justiça, nos autos, que não houve o pagamento às partes e que, nos casos em que houve o pagamento, ele foi feito muito tempo depois de terem sido realizados os depósitos pelo devedor.

    É patente que o réu não agiu com honestidade e lealdade, já que utilizou-se de montantes que não eram seus e deveriam ficar à disposição das partes para outras finalidades, e, independente de qual foi a destinação dada ao dinheiro, violou o princípio da legalidade, agindo em desconformidade com o que diz o Código de Normas, sustenta a Justiça na decisão, proferida no último dia 1º de junho.

    Condenação - O escrivão foi condenado pela Vara Cível de Piraquara ao ressarcimento integral dos danos, no valor de R$ 347.215,85 (corrigidos monetariamente desde a data dos depósitos, e com juros), além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. A Justiça determinou, ainda, que ele seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

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