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PIS/CONFINS - isenção no transporte interno de cargas
Publicado por Atualidades do Direito
há 12 anos
Em 05/11/2012 foi publicado importante acórdão prolatado pela 2ª Turma do STJ acerca das contribuições ao PIS e a COFINS.
A questão objeto do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional envolvia definir se as receitas auferidas pelo transporte interno de cargas, ou seja, entre o estabelecimento industrial exportador e a zona alfandegada (porto ou aeroporto), sujeitavam-se à regra de isenção prevista no artigo 14 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 que assim dispõe:
“Art. 14. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999, são isentas da COFINS as receitas:V - do transporte internacional de cargas ou passageiros;
(...)
§ 1º São isentas da contribuição para o PIS/PASEP as receitas referidas nos incisos I a IX do caput.”
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