PIS e Cofins incidem sobre juros de capital próprio, decide STJ
O Programa de Integracao Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) incidem sobre os valores que as empresas destinam a seus acionistas a título de juros sobre o capital próprio. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e foi proferida pelo rito dos recursos repetitivos. Isso significa que servirá como referência para as demais instâncias da Justiça na análise de processo com o mesmo tema.
O entendimento, que vai ao encontro dos interesses da Fazenda Nacional, impossibilita a exclusão dos valores relativos a capital próprio da base de cálculo das contribuições ao PIS/Cofins na vigência da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003, de forma a permitir o benefício apenas quando da vigência da Lei 9.718/98.
A Cofins e o PIS têm como fato gerador o faturamento mensal. Isto é, o total de receitas obtidas pela empresa, independentemente de sua denomin...
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