Pizzaria da Grande BH é condenada por poluição sonora e pagará dano moral coletivo
Uma pizzaria de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a pagar R$ 5 mil por dano moral coletivo e regularização do licenciamento ambiental, por descumprir a legislação relativa à emissão de sons e ruídos no município. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O caso
O estabelecimento comercial está localizado numa área que permite apenas atividade de bar e restaurante, sem música, segundo consta no alvará emitido pelo município. Diante da irregularidade, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação contra a pizzaria, que com música muito alta, independente do horário, causava grande incômodo aos vizinhos.
Visão da Justiça
O relator do caso considerou que as atividades da pizzaria ofendem a tranquilidade alheia e desconsiderou o provimento do recurso solicitado pela defesa do comerciante, que requeria a diminuição da indenização para R$ 500, sob alegação de que na ocasião que os fiscais estiveram no local, não constataram a execução de música alta.
O magistrado entendeu que a pertubação da paz social é cabível ao dano moral ambiental coletivo e fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, com um prazo de 180 dias para regularização do alvará, sob pena de multa.
A decisão foi unânime.
Fonte: TJ/MG
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