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23 de Maio de 2024
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    PJe: citação eletrônica destinada ao Estado

    A partir de 4 de setembro, a citação eletrônica do Estado de Minas Gerais será expandida para todas as varas do estado que já atuam com o Processo Judicial eletrônico (PJe). Na Vara de Precatórias Cíveis de Belo Horizonte, a novidade entra em funcionamento no dia 24 de setembro.

    A citação eletrônica está sendo implantada gradativamente em Minas desde maio de 2016 e traz celeridade e economia para o andamento processual. Atualmente, apenas as Comarcas de Betim, Divinópolis, Juiz de Fora, Montes Claros e Uberlândia expedem citações eletrônicas ao estado.

    Antes da adoção desse novo procedimento, qualquer comarca do Brasil, para citar o Estado de Minas, deveria expedir uma carta precatória a Belo Horizonte. Após o juiz deferir o pedido, um mandado físico era expedido e cumprido pessoalmente na sede do Executivo estadual.

    A partir da próxima semana, todas as comarcas mineiras que já trabalham com o PJe farão a citação pelo sistema, diretamente ao estado, sem a expedição de cartas precatórias. Já as que não trabalham ainda com o PJe e as demais comarcas do País continuarão a expedir as cartas precatórias para Belo Horizonte, sendo que a citação eletrônica será feita pela Vara de Precatórias Cíveis diretamente ao estado, sem a expedição de mandados de papel.

    O juiz auxiliar da Corregedoria e diretor do foro de Belo Horizonte, Marcelo Rodrigues Fioravante, avaliou a novidade de forma positiva e destacou a readequação dos trabalhos que as serventias poderão fazer com a simplificação do serviço. Ele citou ainda a redução da distribuição na Vara de Precatórias Cíveis, o que vai contribuir para a melhoria dos serviços.

    O corregedor-geral de justiça, desembargador André Leite Praça, destacou a parceria entre o TJMG e a Advocacia-Geral do Estado (AGE) para a implementação dessa modalidade de citação. Ele avalia que a expansão desse procedimento trará um impacto positivo na tramitação dos feitos, uma vez que elimina a expedição física do mandado.

    Veja matéria completa - http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/pje-citacao-eletronica-destinada-ao-estado.htm#.Wa6cP7nSnIV

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