PJe- JT: Numeração alterada
PJe- JT: Numeração alterada
A cada ano vindouro, a numeração sequencial dos processos deve ser reiniciada nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, da Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a numeração única dos processos do Poder Judiciário.
Logo, no ano de 2014, o PJe-JT deveria gerar automaticamente a numeração a partir do número 1, em todas as unidades judiciárias em que atualmente se encontra implantado.
Contudo, em decorrência de problema detectado pela Informática do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a numeração sequencial dos autos trabalhistas iniciou-se, equivocadamente, a partir do número 10.000.
Diante de tal fato, a Secretaria de Desenvolvimento de Soluções em Tecnologia da Informação, devidamente mobilizada, providenciou a renumeração de todos os processos trabalhistas ajuizados em 2014, por meio do sistema PJe-JT, gerando em todos eles a numeração correta a partir do número 1, consoante relação anexa.
Confira AQUI a relação dos pocessos cuja numeração foi alterada.
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