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6 de Maio de 2024
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    PJe-JT: orientações sobre intimações dos advogados

    O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sistema em implantação gradativa no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, trouxe algumas alterações na intimação dos advogados. A intimação via sistema no PJe-JT, assim que elaborada pelo servidor, é encaminhada direta e instantaneamente para o painel do advogado já habilitado nos autos. Porém, isso não significa que a intimação se consuma com o mero acesso do advogado ao sistema do PJe.

    Para que a intimação seja considerada efetuada e o prazo comece a correr, é necessário que o advogado acesse a aba INTIMAÇÕES de seu Painel do Advogado - Procurador. Dentro dessa aba estão os “agrupadores” (abas azuis indicando as intimações existentes nos processos em que o advogado já faz parte, classificadas pelo estado processual de cada intimação).

    Assim, havendo intimações ainda não confirmadas, elas aparecerão em um agrupador denominado "Pendentes". Ao acessá-lo, clicando o ícone da lupa vermelha, é possível tomar ciência da notificação. Neste momento, confirmada essa opção, o advogado se dá por intimado, iniciando a partir de então a contagem do prazo processual legal, com todas as regras jurídicas a ela atinentes.

    É imprescindível, portanto, a confirmação do advogado na aba “Intimações” para que o sistema o identifique como intimado e permita o início da contagem do prazo processual, fato que jamais ocorre com o simples acesso ao sistema (login).

    Por fim, vale lembrar que a Lei nº 11.419/06, que dispõe acerca da informatização do processo judicial, instituiu prazo de 10 dias para que as notificações realizadas eletronicamente sejam lidas. Após esse período, o advogado é presumido intimado pelo sistema, ainda que tenha se mantido inerte. Isso vale para processos tramitando no 1º e no 2º graus de jurisdição.

    Para mais informações acerca das principais rotinas do advogado, assista ao vídeo "PJe - Rotinas do Advogado" clicando aqui.

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    2 Comentários

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    Muito bom o esclarecimento acima. Minha dúvida, porém, é quanto ao seguinte:
    Quando se abre a caixa intimações, deparamos com aquelas efetivamente efetuadas. O problema é que só tomamos conhecimento daqueles ali constantes, mas, ao consultar o rol de todos os nossos processos, deparamos com intimações que não aparecem na caixa de intimações. Nesse caso, como devemos agir? Será que todo dia temos de pesquisar cada processo para verificar existência de intimações? Tenho aproximadamente duzentos processos trabalhistas para acompanhar e movimentar.
    Por favor, esclareçam mais essa dúvida. continuar lendo