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1 de Junho de 2024
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    PJe na justiça do trabalho é a pá de cal no jus postulandi

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Recentemente, foi noticiada pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Coelho, com enorme repercussão, a retirada do Recurso 110/11 que impedia, em caráter terminativo, a consolidação da aprovação do Substitutivo ao PL 3392/2004, pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, ocorrida em novembro de 2011, e que torna indispensável o advogado e defere honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho bandeiras históricas da advocacia trabalhista, e que tiveram o importante apoio da OAB Federal, das Seccionais Estaduais da OAB e também de outras entidades de advogados, ao longo de vários anos de luta.

    Agora, a matéria segue diretamente para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, esperando, ao final, sua aprovação definitiva, pelo Congresso, e a sanção presidencial.

    Por uma questão de justiça, cabe dizer que o PL 3.392/2004, da ex-deputada Dra. Clair, foi o primeiro projeto sobre o tema a dar entrada na Câmara dos Deputados, merecendo o nosso reconhecimento, e por tal fato quando se fala do Substitutivo aprovado, sempre é mencionado aquela numeração, por questão regimental, mas é certo que ao exame do texto original, não há como apagar os avanços que se deram, pelo excelente conteúdo do PL 5.452/2009.

    O PL 5.452/2009 nasceu do anteprojeto elaborado pelo ex-ministro Arnaldo Sussekind um dos autores da CLT e pelo decano da advocacia laboral, o jurista Benedito Calheiros Bomfim, quando dos trabalhos da Comissão de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pje-na-justica-do-trabalho-e-a-pa-de-cal-no-jus-postulandi/100468544

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