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16 de Junho de 2024
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    PJe no TRE-RJ: advogados já podem acessar tutorial

    Sistema será obrigatório em 25 classes processuais no 2º grau de jurisdição a partir de agosto

    Advogados e demais interessados já podem aprender como utilizar o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que, a partir de 28 agosto, será obrigatório para a propositura e a tramitação de 25 classes processuais originárias no segundo grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em www.tre-rj.jus.br/pje, é possível acessar tutoriais e outras informações úteis sobre o tema, como manuais e legislação aplicável.

    De acordo com a Resolução TRE-RJ 981/2017, aprovada em abril, o uso do PJe será obrigatório nas seguintes classes processuais: ação cautelar, mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, mandado de injunção, processo administrativo nos assuntos requisição de servidor e requisição de força federal, duplicidade/pluralidade de inscrições (coincidências), direitos políticos, regularização de situação do eleitor, ação de impugnação de mandato eletivo, ação de investigação judicial eleitoral, ação rescisória, conflito de competência, consulta, criação de zona eleitoral ou remanejamento, exceção, instrução, petição, prestação de contas, propaganda partidária, reclamação, recurso contra expedição de diploma, registro de órgão de partido político em formação, representação e suspensão de segurança/liminar.

    Ainda segundo a resolução, os processos que se iniciarem antes de 28 de agosto continuarão tramitando por meio físico, assim como todos os processos de competência originária do 1º grau da Justiça Eleitoral. No caso de ato urgente ou destinado a impedir perecimento do direito, quando o usuário externo não possuir, em razão de caso fortuito ou força maior, assinatura digital, será admitido o peticionamento fora do PJe, pelas vias ordinárias, incumbindo à parte provar a impossibilidade do peticionamento por meio eletrônico.

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