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22 de Maio de 2024
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    PJe: o que fazer em caso de dificuldade para validar cadastro de advogados

    Para o servidor do TRT validar o cadastro de advogados com problema de inconsistência no cadastramento requer, inicialmente, a verificação do ''Documento Inconsistência'', através do caminho configuração - pessoa - advogado - confirmar cadastro, dentro do Sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Após acessar o cadastro do advogado, é possível conferir qual a inconsistência apresentada através da última aba ''Documentos do Advogado''. A dica é do servidor do TRT5 Djaman Barbosa, que ministrou na semana passada a primeira edição do Curso de Formação de Multiplicadores do PJe-JT (foto), destinado a advogados e procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT).

    De acordo com o servidor, durante o treinamento alguns computadores não aceitaram o certificado digital do advogado, o que pode acontecer - não por problemas no sistema - mas devido à ausência de drivers na máquina ou por incompatibilidade, quando há tipos diferentes de certificados instalados no mesmo computador. ''O sistema PJe está preparado para aceitar todos os tipos de certificados'', salienta Djaman, que ouviu relatos de alguns advogados que o sistema não aceitava certificados que não sejam os emitidos recentemente pela OAB-BA. ''Alguns computadores públicos não estão preparados para todos os tipos de certificados, o que pode gerar inconsistências'', explica.

    Apesar dos inconvenientes, todas as funcionalidades do PJe puderam ser mostradas e explicadas aos participantes do curso, entre eles o procurador-chefe do MPT-BA, Pacífico Rocha, o presidente da Associação Baiana dos Advogadas Trabalhistas (ABAT), Ricardo Caribé, e o advogado Maurício Branco, que representa a OAB-BA no Comitê de implantação do PJe na Bahia.

    O servidor explica que algumas dificuldades enfrentadas pelo advogados para simular funcionalidades do sistema estavam previstas nesta fase inicial de implantação e que, na maioria dos casos, são solucionadas pela equipe de suporte do Tribunal. ''Caso isso não aconteça de imediato, advogados e procuradores que militam no TRT-BA não precisam se preocupar, pois daremos encaminhamento do problema ao suporte nacional do PJe'', afirma o servidor.

    INCONSISTÊNCIAS - Segundo a coordenadora regional de implantação do PJe no TRT5, desembargadora Dalila Andrade, o advogado que tiver problema de ''inconsistência'' ao se cadastrar no sistema do PJe deve entrar em contato com a Coordenação Judiciária de 1ª Instância (71-3284-6810), para problemas com o módulo de 1º grau, ou com a Coordenação Judiciária de 2ª Instância (71-3319-7605), no caso do módulo de 2º grau. ''Estas unidades estão aptas para atender qualquer dificuldade'', garante a magistrada.

    O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) possui em seu domínio uma página de acesso exclusivo ao PJe Bahia (http://www.csjt.jus.br/vt-santo-amaro-da-purificacao) com mais informações de suporte, como, por exemplo, links que dão acesso direto ao cadastro, sem a necessidade de passar pela aba de informações sobre os sistemas requeridos.

    O PJe foi lançado simultaneamente no último dia 23 na Vara de Santo Amaro, no recôncavo do Estado, e na 2ª Instância do Tribunal. Daqui até o final do ano, aproximadamente dez varas trabalhistas do TRT baiano estarão trabalhando com o sistema. Já a 2ª Instância do Tribunal tem até o dia 21 de agosto para expandir o sistema para todas as classes processuais.

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    Gostaria de acrescentar uma forma que funcionou para mim.
    Eu já tinha baixado o "PJE Office" (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice). Então abri este programa, que me informou já estar em execução. Então cliquei com o botão direito do mouse, sobre o ícone dele que fica na parte inferior direita do meu computador e selecionei "Assinador offline" e assinei um documento, somente para ativar seu funcionamento. Logo, voltei ao PJE e cliquei no cadeado (que estava aberto), e então cliquei em "Assinar Digitalmente" e funcionou! Validou minha petição, bem como o documento anexo a ela. continuar lendo