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16 de Junho de 2024
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    PJe: servidores terão curso abordando a visão do advogado e do público

    A Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CDP) do TRT5 realiza no dia 28/06, na Sala de Informática, no 11º andar do Fórum do Comércio, o curso 'PJe para servidores da Central de Informação - A visão do advogado e do usuário externo'.

    O objetivo é preparar os 30 servidores que atuam na unidade para que deem suporte ao usuário, uma vez que a instalação do sistema nas varas da capital está prevista para o dia 5 de agosto. O conteúdo será ministrado pelo servidor Djaman Barbosa, da Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª Instância, no horário das 8h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30.

    Por causa desse treinamento, a apresentação de PJe que Djaman faria para operadores de Direito (advogados, procuradores e peritos) no dia 28 de junho foi transferida para o dia 5 de julho, mantendo-se o mesmo local, o auditório do Fórum do Comércio, e horário, das 10 às 12h.

    ADVOGADOS - A nova versão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT, 1.4.7.2), que já está em funcionamento desde o dia 25 de maio, traz duas funcionalidades que contribuem e muito para a atividade dos advogados: o peticionamento avulso, que se destina à realização de registro de petições em processos onde o advogado ou procurador não esteja habilitado (ver detalhes abaixo) e a aba 'Expedientes', que permite ao profissional acompanhar o histórico das notificações dos processos.

    A aba 'Expedientes' pode ser acessada através do 'Bob Esponja' ('Detalhes do Processo')' e, nela, o advogado pode ver quando as notificações foram encaminhadas, tanto para seu cliente quanto para a parte contrária, a data da ciência de cada uma e o fim dos prazos legais decorrentes.

    Quanto ao peticionamento avulso, ele foi criado a partir de solicitações de advogados, que poderão agora, com mais facilidade, atuar em processo onde as partes já representadas desejam destituir seus patronos, solicitar habilitação em processos onde a parte não figure na relação processual e pedir honorários quando já destituídos do processo.

    Secom TRT5 - 06/06/2013

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