Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    PJe torna-se obrigatório no 2º grau de jurisdição do TRE-RJ a partir de 28 de agosto

    A partir de 28 de agosto, o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) será obrigatório para a propositura e a tramitação de 25 classes processuais originárias no segundo grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Advogados interessados em aprender a utilizar o sistema devem acessar o manual disponível em www.tre-rj.jus.br/pje, onde também estão disponíveis outras informações úteis sobre o tema, como a legislação aplicável. Para utilizar o PJe, é necessário que o usuário possua um certificado digital, identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos.

    De acordo com a Resolução TRE-RJ 981/2017, aprovada em abril, o uso do PJe será obrigatório nas seguintes classes processuais: ação cautelar, mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, mandado de injunção, processo administrativo nos assuntos requisição de servidor e requisição de força federal, duplicidade/pluralidade de inscrições (coincidências), direitos políticos, regularização de situação do eleitor, ação de impugnação de mandato eletivo, ação de investigação judicial eleitoral, ação rescisória, conflito de competência, consulta, criação de zona eleitoral ou remanejamento, exceção, instrução, petição, prestação de contas, propaganda partidária, reclamação, recurso contra expedição de diploma, registro de órgão de partido político em formação, representação e suspensão de segurança/liminar.

    Ainda segundo a resolução, os processos que se iniciarem antes de 28 de agosto continuarão tramitando por meio físico, assim como todos os processos de competência originária do 1º grau da Justiça Eleitoral. No caso de ato urgente ou destinado a impedir perecimento do direito, quando o usuário externo não possuir, em razão de caso fortuito ou força maior, assinatura digital, será admitido o peticionamento fora do PJe, pelas vias ordinárias, incumbindo à parte provar a impossibilidade do peticionamento por meio eletrônico.

    • Publicações1679
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pje-torna-se-obrigatorio-no-2o-grau-de-jurisdicao-do-tre-rj-a-partir-de-28-de-agosto/489588336

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)