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3 de Maio de 2024
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    PL do Senado sobre direito de resposta é inconstitucional

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Em 2009, o Supremo Tribunal Federal declarou a não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição de 1988. A partir de então, abriu-se discussão acerca da permanência em nosso sistema legal da possibilidade do exercício do direito de resposta.

    Embora o direito de resposta esteja previsto na Constituição (artigo 5º, inciso V), passados mais de 20 anos de sua promulgação, até hoje o Legislativo não editou uma lei regulamentadora, o que tem gerado manifestações díspares do Poder Judiciário sobre o tema.

    Contudo, em 2010, o TSE já foi favorável à concessão do direito de resposta, por estar previsto na Constituição, independentemente da edição de nova lei ordinária que regule a matéria.

    Visando pôr fim ao limbo em que este direito se encontra, o plenário do Senado aprovou, em 18 de setembro, o projeto de lei nº 141/2011, de autoria do Senador Roberto Requião, que disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação, independentemente do meio ou plataforma de distribuição. Não foram incluídos os comentários realizados por usuários de internet nas páginas eletrônicas.

    Segundo o projeto, o ofendido terá o direito de divulgação de resposta gratuita e proporcional ao agravo, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão. Se ocorrer retratação espontânea do veículo, cessa o direito de resposta, mas permanece a possibilidade de ação de reparação por dano moral.

    O direito de resposta deve ser requerido ao veículo de comun...

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