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17 de Junho de 2024
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    PL obriga administração pública a fundamentar reprovação de candidatos em exames psicológicos

    Deputado defende a transparência nos exames psicológicos em concursos públicos Obrigar a administração pública estadual a fundamentar, por escrito, os motivos que justificam a reprovação de candidatos em exames psicológicos realizados como parte de concursos públicos, sob pena de nulidade do ato, é o que dispõe o projeto de lei 225/2010, de autoria do deputado Carlos Gomes (PRB). A matéria garante ao candidato reprovado acesso ao conteúdo da fundamentação, além do direito de se submeter a um novo exame, a ser realizado por uma junta de profissionais da área.

    Transparência

    Quanto à aplicação de exames psicológicos como parte do processo de avaliação do candidato, o parlamentar argumenta, no texto de justificativa à proposição, que os requisitos para o ingresso no serviço público devem estar estabelecidos em lei, conforme a Constituição Federal. Cita ainda súmula na qual o Supremo Tribunal Federal ratifica tal entendimento, ao afirmar que só por lei se pode exigir a realização de um exame psicotécnico como parte da habilitação de um candidato a cargo público.

    “O edital de concurso público é ato administrativo e unilateral, no qual o candidato não tem a opção de discordar de algum item do mesmo, simplesmente submete-se, ainda que entenda ser abusivo. A presente proposta não tem a intenção de disciplinar os requisitos dos concursos públicos no Estado, mas tão somente dar transparência ao exame psicológico ao qual se submete o candidato , diz o deputado, na justificativa ao PL.

    Ampla defesa

    Carlos Gomes afirma também que dar ao candidato reprovado o direito a uma nova avaliação, feita por uma junta de profissionais, atende a princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do duplo grau de jurisdição. “Nada mais justo que o candidato que passa meses ou anos de sua vida estudando, que é aprovado nas difíceis provas de conhecimento e nas várias outras etapas do certame, e que, por algum motivo não está em condições ideais de se submeter a um exame psicológico na data programada, tenha uma segunda chance, sendo reexaminado por uma junta de profissionais”, ressalta o parlamentar.

    Precedente

    O autor do projeto de lei destaca ainda que há uma proposição de conteúdo semelhante no estado do Rio de Janeiro, apresentada pelo deputado Flávio Bolsonato (PP/RJ), tramitando como o PL 2.727/2009.

    Confira a íntegra do projeto clicando em PL 225/2010 .

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