PL PREVÊ MULTA ÀS EMPRESAS DE TELEFONIA QUE NÃO CONTRIBUÍREM AO FUST
Hoje, de acordo com a lei que institui o Fust (Lei 9.998/00), as contas dos consumidores das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações devem indicar, em separado, o valor da contribuição ao fundo referente aos serviços faturados.
O Projeto de Lei 297/07, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), prevê que, caso ocorra falta ou insuficiência do recolhimento da contribuição pelas empresas, elas deverão arcar com multas e juros estabelecidos pela legislação tributária.
O texto foi aprovado na última semana pela comissão na forma do substitutivo do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
Contribuições que pesam na conta Com alíquota de 1%, o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) foi criado para garantir acesso ao telefone a todos os brasileiros. Embora não seja repassado às tarifas, esse tipo de contribuição acaba pesando indiretamente no bolso do consumidor.
Além do Fust, outras contribuições devem ser pagas pelas operadoras. É o caso do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), que incide apenas sobre os serviços de telefonia móvel, e do Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnologico das Telecomunicações).
O Fistel foi criado em 1966 e tem taxa no valor de R$ 26, paga por celular na instalação, e de R$ 13, paga anualmente para o funcionamento. Com alíquota de 0,5%, o Funttel, por sua vez, tem por objetivo financiar ou estimular o desenvolvimento de tecnologias de telecomunicações.
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