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4 de Maio de 2024
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    PL PREVÊ MULTA ÀS EMPRESAS DE TELEFONIA QUE NÃO CONTRIBUÍREM AO FUST

    Publicado por LegisCenter
    há 14 anos
    Medida que muda as regras de arrecadação da contribuição ao Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) deve ser votada nesta semana pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado.

    Hoje, de acordo com a lei que institui o Fust (Lei 9.998/00), as contas dos consumidores das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações devem indicar, em separado, o valor da contribuição ao fundo referente aos serviços faturados.

    O Projeto de Lei 297/07, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), prevê que, caso ocorra falta ou insuficiência do recolhimento da contribuição pelas empresas, elas deverão arcar com multas e juros estabelecidos pela legislação tributária.

    O texto foi aprovado na última semana pela comissão na forma do substitutivo do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

    Contribuições que pesam na conta Com alíquota de 1%, o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) foi criado para garantir acesso ao telefone a todos os brasileiros. Embora não seja repassado às tarifas, esse tipo de contribuição acaba pesando indiretamente no bolso do consumidor.

    Além do Fust, outras contribuições devem ser pagas pelas operadoras. É o caso do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), que incide apenas sobre os serviços de telefonia móvel, e do Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnologico das Telecomunicações).

    O Fistel foi criado em 1966 e tem taxa no valor de R$ 26, paga por celular na instalação, e de R$ 13, paga anualmente para o funcionamento. Com alíquota de 0,5%, o Funttel, por sua vez, tem por objetivo financiar ou estimular o desenvolvimento de tecnologias de telecomunicações.

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