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8 de Maio de 2024
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    PL PREVÊ QUE LOCADOR TRANSFIRA A LOCATÁRIO CONTRATOS DE SERVIÇOS

    Publicado por LegisCenter
    há 13 anos
    Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania um projeto de lei do Senado que altera alguns artigos da Lei do Inquilinato.

    De autoria do ex-senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), o projeto (PLS 25/2010) dá ao locador do imóvel a permissão para transferir ao inquilino o contrato de prestação dos serviços de telefonia, energia, gás, água e esgoto referentes ao imóvel.

    Além disso, a proposta estabelece, entre outras coisas, que a locação, quando ajustada verbalmente ou por escrito, com prazo inferior a 30 meses, ao terminar o prazo estabelecido, prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, podendo o proprietário denunciar o contrato a qualquer tempo, concedendo ao inquilino o prazo de 60 dias para desocupação.

    O PLS, segundo consta no site do Senado Federal, tramita em caráter terminativo, aguardando designação do relator. Lei do Inquilinato

    Sancionada em 9 de dezembro de 2009 e com vigência a partir de 25 de janeiro de 2010, a Lei do Inquilinato modificou os procedimentos na área de locação de imóveis urbanos, modernizando, depois de 18 anos, a lei vigente até então.

    Entre as principais mudanças, constam a possibilidade de o fiador romper vínculo com o locatário antes do fim do contrato, por exemplo, quando há divórcio do locatário ou o contrato de locação for por tempo indeterminado. Abaixo, outras mudanças promovidas com a lei:

    Em contratos firmados com assinatura do fiador, este poderá pedir o encerramento de seu compromisso, mas ainda responderá pela fiança por um prazo de 120 dias.

    O locador poderá exigir a substituição do fiador que estiver em regime de recuperação judicial. O inquilino tem 30 dias para apresentar um substituto. Caso contrário, o contrato pode ser encerrado.

    O contrato poderá ser firmado sem fiador, desde que haja a concordância do locador.

    Durante a vigência do contrato, o dono do imóvel não poderá recusar a restituição do imóvel pelo inquilino. Mas quem aluga deverá pagar a multa estabelecida no contrato.

    Em caso de contratos sem fiador, a retomada do imóvel já poderá ser pedida a partir do atraso de um aluguel. Neste caso, a ação de despejo será suspensa se, no prazo máximo de 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida. Deixa de valer o requerimento em que o locatário manifesta intenção de pagar a dívida.

    Com a lei, a multa rescisória passa a ser proporcional. Se o inquilino decidir entregar o imóvel antes do fim do prazo, pagará apenas um valor proporcional ao tempo que faltava para cumprir o contrato.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pl-preve-que-locador-transfira-a-locatario-contratos-de-servicos/2572583

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