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16 de Junho de 2024
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    PL quer recipientes para produtos vencidos em farmácias e drogarias

    O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa, deputado Ademir Brunetto (PT), quer que farmácias e drogarias em funcionamento no estado disponibilizem ao público recipientes para coleta de medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e correlatos, deteriorados ou com prazos de validade vencidos.

    Segundo o parlamentar, a medida previne riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente. “Geralmente, medicamentos e cosméticos fora de validade são descartados irregularmente em aterros sanitários utilizados para o lixo comum. A alteração natural da composição química desses produtos põe em risco o meio ambiente, com a contaminação do solo, e a vida de centenas de catadores que podem vir a utilizá-los”, alertou Brunetto.

    O Projeto de Lei nº 267/2011 define os recipientes como “invólucros lacrados, feitos com material impermeável e abertura superior”, para depósito dos produtos citados. Também determina que eles devem ter lacres assinados pelo farmacêutico do estabelecimento e ficar em locais visíveis e de fácil acesso, acompanhados de cartazes explicativos descrevendo a importância do destino final para onde devem seguir.

    Depois de cheias, as embalagens devem permanecer guardadas em local seguro, afastadas das prateleiras e dos clientes até seus respectivos descartes. Nesse estágio, elas serão acompanhadas de relatório contendo os nomes técnico e de fantasia dos produtos, a qualidade, o lote, o fabricante e o motivo pelo qual não podem ser utilizados.

    A orientação final é que o material recolhido deverá ser encaminhado a instituição que possua Plano e Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde regulados pela Resolução da Diretoria Colegiada n.º 306 (07.09.2004), da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Outros destinos são as distribuidoras de medicamentos (Portaria n.º 802, Artigo 13, Inciso VIII e Artigo 20, Anexo II, de 08.10.1998, também da Anvisa).

    Nos casos em que determinadas farmácias ou drogarias adotem programa próprio de coleta e destinação corretas dos produtos vencidos, elas estarão dispensadas dessa orientação.

    Mais informações:

    Secretaria de Comunicação

    3313-6310/ 6283

    Data: 06/06/2011

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