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21 de Maio de 2024
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    Plano Collor II: prazo para entrar com ações está acabando

    Publicado por COAD
    há 13 anos

    Falta pouco tempo para encerrar o prazo para os poupadores entrarem na Justiça, requerendo as perdas que tiveram com a caderneta em 1991, devido à implantação do Plano Collor II.

    Aqueles que tinham conta-poupança entre janeiro e fevereiro de 1991 podem tentar reaver as perdas geradas pelo plano econômico. O prazo termina no fim deste mês. Para tanto, em primeiro lugar, é preciso ter os extratos da conta-poupança de janeiro, fevereiro e março daquele ano. Os documentos são importantes no processo. Contudo, segundo o advogado do escritório S.F. Araujo de Castro Rangel Advogados, Sebastião Rangel, mesmo quem ainda não tem os extratos pode entrar na Justiça. Dá para entrar com a ação sem os extratos. Mas eles serão pedidos, afirmou o especialista, que ainda alerta: não deixe para a última hora.

    Como entrar com a ação?

    Rangel explica que, para valores de indenizações de até 40 salários mínimos contra bancos privados e estaduais, os poupadores devem entrar com ações nos Juizados Especiais Estaduais. Para indenizações de até 60 salários mínimos, o requerimento deve ser feito no Juizado Especial Federal. Quem tiver ações para impetrar contra a Caixa Econômica Federal deve também ir ao Juizado Federal.

    Os poupadores cujas ações tenham valor acima de 60 salários mínimos devem procurar a Defensoria Pública da União. De acordo com Rangel, nos casos de ações a serem impetradas na Justiça Estadual, os poupadores podem abdicar do advogado, o que não é possível fazer nos casos da Justiça Federal. Para o processo, quem não tiver os extratos deve fazer um requerimento ao banco no qual tinha a conta-poupança pedindo à instituição que conceda os documentos do período em até sete dias úteis. O banco, muitas vezes, cria dificuldades para entregar os documentos, mas ele tem de entregar, afirma Rangel. Por isso, reforça o advogado, os poupadores não devem deixar para a última hora. Muitos deixaram de entrar com a ação e perderam a oportunidade de reaver o dinheiro, disse. Além dos extratos, os poupadores precisarão do CPF e RG.

    Na espera

    Após entrar com a ação, os poupadores têm de esperar o resultado, mas não por muito tempo, na avaliação de Rangel. Em média, o tempo para o julgamento desse tipo de processo é de um ano. Mas vai depender do caso, ressalta. De acordo com o advogado, dificilmente, no fim, o resultado é negativo para o poupador. A Justiça já tem um entendimento a favor dos poupadores, afirma.

    O que está em jogo?

    Quem deve entrar com ações na Justiça contra o Plano Collor são os poupadores que não tiveram os saldos de suas cadernetas corrigidos em 21,87% em janeiro de 1991. Com a implantação do Plano, esses poupadores ganharam apenas 7%. A ação é para reaver a diferença na correção, de 14,87%. Além dessa diferença, o poupador também receberá os juros da caderneta e os juros moratórios, de 0,5% ao mês e de 1% ao mês, respectivamente, segundo Rangel. Os valores são reconhecidos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

    FONTE: Defensoria-Pública da União

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