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17 de Junho de 2024
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    Plano de Carreira do TCE é aprovado em definitivo pelo Plenário nesta 5ª feira

    O projeto de lei nº 1893/16 foi aprovado em segunda e definitiva votação na sessão ordinária desta quinta-feira, 23. Proposta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a matéria propõe diversas mudanças na Lei nº 15.122/15, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. O Plenário aprovou também projetos da Mesa Diretora e de autoria de parlamentares.

    O documento apresenta diversas atualizações na legislação, visando aperfeiçoar seus servidores, valorizá-los e reconhecê-los, racionalizar a estrutura de cargos e carreiras e incentivar a qualificação profissional. Para chegar às medidas mais apropriadas, o TCE entrevistou seus funcionários, o Sindicato dos Servidores do TCE-GO (Sercon) e se embasou em estudo contratado e realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

    Com a atualização das remunerações, consideradas defasadas e não mais atrativas, os Técnicos de Controle Externo poderão receber até R$ 10.029,12 no último grau e nível de qualificação. Já os Analistas de Controle receberão salário inicial de R$ 8.500,00, que poderão chegar a R$ 16.715,19 com as progressões.

    Para que o impacto da atualização da remuneração e da implementação de auxílios seja o menor possível nos cofres do Estado, o TCE sugere uma série de cortes de gastos na propositura. Entre eles destacam-se a extinção de alguns cargos em comissão de direção e de chefia, a eliminação de gratificações, como a de incentivo funcional, de tempo de serviço e de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), e a diminuição de cem cargos efetivos.

    O Tribunal de Contas do Estado ainda pretende aumentar o interstício mínimo e as exigências necessárias à progressão funcional, transformar a licença-prêmio em licença-capacitação e diminuir o percentual da gratificação de desempenho.

    Ao justificar o projeto, a presidente do TCE, Carla Santillo, diz que "a legislação em apreço merece ser atualizada para incorporar premissas necessárias ao aperfeiçoamento do servidor, tendo como objetivos a racionalização da estrutura de cargos e carreiras, a prevalência dos princípios da legalidade e da segurança jurídica, o reconhecimento e a valorização do servidor público pelos serviços
    prestados, pelo conhecimento adquirido e desempenho profissional, bem como o estímulo ao desenvolvimento e à qualificação funcional".

    A conselheira destaca que a elaboração do incluso projeto levou em consideração os trabalhos realizados pela Fundação Getúlio Vargas -FGV-, contratada pelo TCE-GO para realizar diagnóstico e apresentar alternativas para o incremento da eficiência na área de gestão de pessoas. "Diante das sugestões da FGV, o TCE-GO coletou à época críticas e sugestões dos seus servidores, bem como do Sindicato dos Servidores do TCE-GO _ SERCON-, que também foram consideradas na proposta em questão".

    "Para que as alterações em destaque se viabilizem e diminuam o impacto financeiro decorrente de sua implementação, como demonstrado mais à frente, há que se cortar gastos, e isso se realiza, primeiramente, por meio de extinção de cargos de
    provimento em comissão, de dois de direção e chefia, em decorrência da necessidade de enxugamento da organização do Tribunal de Contas, ante a grave crise que o País atualmente atravessa", diz o texto.

    Outra medida para o corte de gastos com pessoal, de acordo com o TCD, é a extinção das seguintes gratificações e vantagens:

    a) Gratificação de Incentivo Funcional- de 5% a 15%;
    b) Gratificação de Tempo de Serviço- 10% por quinquênio, até 1995;
    c) Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada- VPNI;
    d) Abono de 01 (um) mês da licença-prêmio- conversão em pecúnia;
    e) Licença-Prêmio.

    Em relação ao quantitativo de cargos de provimento efetivo, a
    propositura diminui, em 80 unidades, os cargos de Técnico de Controle Externo, de nível médio e, em 20 unidades, os de Auxiliar de Controle Externo, de nível básico.

    "A razão fundamental desta alteração deve-se ao fato de que as
    competências exercidas pelo Tribunal de Contas são majoritariamente de alta complexidade, necessitando, portanto, ser desempenhadas por servidores com formação superior e especialidades próprias".

    Para o TCE, com a nova tabela de vencimentos do projeto, haverá o posicionamento dos servidores nos correspondentes níveis e graus, levando em conta o valor do antigo vencimento, mais a parcela da VPNI, se houver. "Este método, além de acarretar o menor impacto financeiro na folha, é também o mais justo para todos os servidores".

    Ainda, visando minimizar os gastos com pessoal, o Tribunal ressalta que o projeto aumenta de um ano para dois anos o interstício mínimo de tempo para que possa ocorrer a progressão funcional horizontal do servidor, que deixa de prever a progressão por antiguidade, passando a exigir somente o fator desempenho para
    tanto. Já na progressão funcional vertical, além do critério de desempenho do servidor, também passa a ser exigida uma qualificação mínima, que poderá ser prevista em regulamento, como por exemplo a titulação acadêmica e um mínimo de horas de
    capacitação profissional, de modo que sejam compensados aqueles servidores que efetivamente se empenham no exercício de suas atribuições.

    Licença-prêmio

    Já a licença-prêmio fica transformada em licença-capacitação, podendo ser utilizada somente para o servidor que queira, por iniciativa própria, capacitar-se profissionalmente, por um período de até 3 (três) meses, pois não são acumuláveis, tal qual ocorre com a Lei federal nO8.112/90.

    Por sua vez, os percentuais da gratificação de desempenho passam dos atuais previstos de 5% a 20% para de até 10%, agora calculados sempre sobre o vencimento inicial da carreira de Analista de Controle Externo, diminuindo o impacto orçamentário financeiro
    da folha de pessoal.

    Ainda de acordo com a justificativa ao projeto, os principais motivos das discussões em torno do Plano de Cargos foram os seguintes: a) a iminência de aposentadoria de grande parte dos servidores,
    fazendo com que ocasione um crescimento desmedido da folha de pessoal de inativos e pensionistas, superando os gastos com os servidores ativos; b) o fato de que os vencimentos dos servidores efetivos do TCE-GO encontram-se sobremaneira defasados e pouco atrativos, seja em relação às carreiras do Poder Executivo
    Estadual, seja em relação às demais Cortes de Contas do País, o que tem causado a perda de profissionais admitidos por meio de concurso público para carreiras mais bem remuneradas.

    Outras matérias aprovadas

    MESA DIRETORA – FASE DE 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

    Processo nº 1931/16

    Altera a resolução nº 1.295, de 16 de dezembro de 2009

    Processo nº 1932/16Cria cargos e categorias funcionais na Resolução nº 1.007, de 20 de abril de 1999, e altera esta resolução e as resoluções nº 1.073, de 10 de outubro de 2001, e nº 1.211, de 31 de outubro de 2006.

    PARLAMENTARES - FASE DE 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

    Processo 2015003358 -DEP. DELEGADA ADRIANA ACCORSI

    ESTABELECE A POLÍTICA DE CONTINGÊNCIA NAS HIPÓTESES DE DESAPARECIMENTOS, RAPTOS, SEQUESTROS, OU ABUSOS SEXUAIS DE CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES, INSTITUI "ALERTA AMBER", NA FORMA QUE ESPECIFICA. Processo 2016000337 -Dep. Luis Cesar Bueno

    DISPÕE SOBRE O ACONDICIONAMENTO E O DESCARTE DE PEÇAS AUTOMOTIVAS INSERVÍVEIS.

    PARLAMENTARES - FASE DE 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

    Processo 2016000730 -Dep. Luis Cesar Bueno

    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MARCAÇÃO DE EXAMES E CONSULTAS PARA PESSOAS COM MAIS DE 65 ANOS NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA PERTENCENTES AO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS. Processo 2015003899 -DEP. FRANCISCO OLIVEIRA

    DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE POR PARTE DOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM PASSAGENS AÉREAS, SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS DEFICIÊNCIA GARANTIDO PELO ART. 48 DA RESOLUÇÃO ANAC Nº 09, DE 05 DE JUNHO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Processo 2015004067 -DEP. FRANCISCO OLIVEIRA

    "OBRIGA OS EMPREENDEDORES IMOBILIÁRIOS A DISPONIBILIZAREM INFORMAÇÕES COMPLETAS AOS CONSUMIDORES A RESPEITO DE SEUS EMPREENDIMENTOS COLOCADOS NO MERCADO". Processo 2015004248 -Dep. Cláudio Meirelles

    INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À PRÁTICA DE PEDOFILIA", NO ÂMBITO DO ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Processo 2016000628 -Dep. Francisco Jr

    INSTITUI A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO SUSTENTÁVEL NO ÂMBITO DO ESTADO DE GOIÁS. Processo 2016001338 -Dep. Luis Cesar Bueno

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA (ASSOCIAÇÃO DA CRIANÇA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-GO).

    PROCESSOS COM PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

    Processo 2016000623 -Dep. Henrique Arantes

    DISPÕE SOBRE A GRAVAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO DO PROCESSO LICITATÓRIO E SUA TRANSMISSÃO AO VIVO POR MEIO DA INTERNET, NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO ESTADO DE GOIÁS. Á COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO. Processo 2016001229 -DEP. ERNESTO ROLLER

    INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DO SISTEMA EDUCATIVO DO ESTADO DE GOIÁS. À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. Processo 2016001402 -Dep. Valcenôr Braz

    DÁ DENOMINAÇÃO AO PRÓPRIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA (HÉLIO RODRIGUES DE QUEIROZ, O COLÉGIO ESTADUAL ESTRELA DALVA VIII, NO MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA-GO). À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. Processo 2016001513 -DEP. FRANCISCO OLIVEIRA

    DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE TESTE DE GLICEMIA EM RECÉM-NASCIDOS, CRIANÇA ATÉ 6 (SEIS) ANOS DE IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. À COMISSÃO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL.

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