Plano de Carreira – GT de Carreira do SINDIJUFE-MT retoma os trabalhos
O primeiro debate já resultou uma ampla discussão sobre o projeto, mas o SINDIJUFE-MT busca as sugestões de toda a Categoria, e o próximo debate será nesta quarta-feira (22), na JF
Visando cumprir o calendário de atividades do GT de Carreira (Grupo de Trabalho) da FENAJUFE, que representará os servidores na Comissão Interdisciplinar de Carreira do STF, o GT de Carreira Estadual do SINDIJUFE-MT retomou os seus trabalhos de estudo, discussão e deliberação dos tópicos de Plano de Carreira.
O pontapé inicial dos debates aconteceu na última quarta-feira (14), quando o SINDIJUFE-MT realizou, no TRE, a primeira das três assembleias gerais extraordinárias programadas pelo Sindicato para discussão do tema com a Categoria. As deliberações finais quanto ao assunto ocorrerão em uma assembleia na Justiça Federal (o local foi escolhido em sorteio na assembleia do TRE), mas antes disso a base ainda poderá aprofundar a discussão em outras duas assembleias específicas, na própria Justiça Federal e no TRT.
O primeiro debate já resultou no acréscimo de diversas sugestões ao projeto do Plano de Carreira elaborado pelo Grupo Estadual de Trabalho - GT de Carreira do SINDIJUFE-MT. A data-base é o carro-chefe dos anseios da Categoria em Mato Grosso, mas o projeto que vem sendo amadurecido pelo Sindicato com a sua base tem outros destaques.
NÍVEL SUPERIOR PARA TÉCNICO JUDICIÁRIO
O nível superior para o ingresso no cargo de Técnico Judiciário foi aprovado em assembleias em todos os sindicatos filiados à FENAJUFE e também na Plenária Nacional da FENAJUFE, ocorrida em novembro de 2015. Cabe agora aos sindicatos e a FENAJUFE defenderem a proposta na Comissão do STF.
CARREIRA JUDICIÁRIA ÚNICA
Basicamente, trata-se da efetivação da carreira única de servidores do Poder Judiciário da União, formada pelos cargos de Oficial de Justiça Avaliador Federal, Analista Judiciário, Agente de Segurança, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário, onde o conceito de “única” significaria que os servidores não pertenceriam a um órgão ou ramo específico do PJU, mas todos seriam servidores de uma única carreira do PJU.
CARREIRA EXCLUSIVA DE ESTADO
Enquadramento dos servidores da Carreira Judiciária (e suas atribuições) no rol de carreiras típicas e/ou exclusivas de Estado.
OCUPAÇÃO DE FCs E CJs
Destinação das FCs e CJs para os ocupantes de cargo de provimento efetivo da Carreira Judiciária, e utilização de critérios objetivos para a ocupação das mesmas
MODELO REMUNERATÓRIO E PROGRESSÃO FUNCIONAL
Nos debates anteriores o GT de Carreira Estadual apresentou para a FENAJUFE a proposta de adoção do subsídio como opção de modelo remuneratório. A questão não se encontra consolidada, cabendo ainda a aprovação do mesmo pela categoria, tanto regionalmente (assembleia do SINDIJUFE-MT) quanto nacionalmente (instâncias deliberativas da FENAJUFE). Além disso, o GT de Carreira do SINDIJUFE-MT apresentou uma proposta de progressão mista (vertical e horizontal) para evolução dentro de cada um dos cargos da Carreira Judiciária. Explicando melhor, além da progressão atual (vertical e temporal), somar-se-ia a mesma a progressão horizontal, obtida por meio da obtenção de títulos de especialização, mestrado e doutorado, substituindo os atuais AQs para os mesmos títulos, sendo o cálculo dos valores de progressão único para todos, vinculado a maior remuneração da Carreira Judiciária (atualmente é a remuneração do Oficial de Justiça C13).
EQUIPARAÇÃO COM O MPU
Estender aos servidores do PJU, as mesmas gratificações (com os mesmos valores) da carreira de servidores do MPU (Ministério Público da União), como por exemplo, o Adicional de Penosidade (20%) e adicional de qualificação de 5% (no PJU é 3%).
TABELAS E SOBREPOSIÇÕES
Apresentação de tabelas salariais de cada cargo da Carreira Judiciária, e a sobreposição parcial de valores entre as tabelas dos diversos cargos.
AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO
O direito ao afastamento remunerado para mestrado e doutorado, nos moldes de idêntico direito concedido aos magistrados.
ATIVIDADE SINDICAL
Assegurar ao servidor o direito de exercer atividades sindicais sem a obrigatória reposição de trabalho e horas.
MANDATO CLASSISTA
Mandato classista, com ônus para a União, para dirigentes sindicais.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Garantia da paridade para aposentados e pensionistas
REVISÃO GERAL ANUAL
Estabelecer a data-base para os servidores do Poder Judiciário da União, garantindo a revisão geral anual dos salários de acordo com a inflação oficial.
JORNADA DE TRABALHO
Avançar nas discussões da jornada de trabalho dos servidores, destacando a jornada de 6 horas diárias.
QUINQUÊNIOS
Retorno dos quinquênios (5 anos de trabalho, 3 meses de licença por assiduidade)
ADVOCACIA
Autorizar o exercício da advocacia para os servidores do Poder Judiciário da União, desde que tal exercício ocorra fora do horário de trabalho do servidor e fora do ramo de exercício de seu cargo efetivo.
Atualmente os servidores são proibidos de atuar como advogados, e com a dificuldade do governo em conceder as devidas reposições salariais os Servidores do Judiciário Federal têm sofrido perdas inflacionárias e grandes prejuízos com o achatamento salarial. A liberação do exercício da advocacia seria uma alternativa de complementação da renda da Categoria. Trata-se de uma proposta que vem sendo defendida também em outros Estados, fortalecendo ainda mais a inclusão definitiva deste item no Plano de Carreira.
CARREIRAS EXCLUSIVAS
Uma grande preocupação da Categoria em Mato Grosso, pelo que vem sendo demonstrado até aqui durante as discussões, é não deixar passar a proposta da criação da carreira exclusiva dos tribunais superiores. Sabe-se que o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, que foi quem montou a Comissão Interdisciplinar do Plano de Carreira do Judiciário, é um grande apoiador desse projeto. Mas, como já foi enfatizado pelos servidores dos tribunais regionais, isso fatalmente enfraqueceria ainda mais o judiciário como um todo, e em vez de carreira exclusiva nos tribunais superiores eles recomendam o fortalecimento da Categoria.
Esses foram alguns dos temas (tópicos) de Carreira que já foram trabalhados no GT de Carreira de MT, e nos GTs de outros estados. A diferença de momentos anteriores está na construção do Plano de Carreira dos Servidores do PJU, juntamente com os trabalhos da Comissão Interdisciplinar de Carreira do STF, instituída no dia 18 de agosto passado, e com prazo de 90 dias para conclusão de seus trabalhos.
A FENAJUFE já apresentou seus nomes para a referida comissão, nomes esses que deverão defender as propostas da categoria, construídas nas instâncias deliberativas oficiais dos sindicatos e da FENAJUFE. A Diretoria Executiva da FENAJUFE, em reunião ocorrida no último dia 10 de setembro, reativou o GT de Carreira Nacional e orientou todos os sindicatos a, no prazo de 30 dias, apresentar os nomes dos membros dos GTs de Carreira Estaduais, assim como as propostas aprovadas pelos mesmos.
PRÓXIMA ASSEMBLEIA
Os Servidores do judiciário federal voltarão a discutir o plano de carreira na próxima quarta-feira à tarde, quando o SINDIJUFE-MT realizará uma nova assembleia, desta vez na Justiça Federal.
Os Servidores do interior do Estado já podem enviar, por e-mail, as suas propostas e comentários ao SINDIJUFE-MT. O endereço eletrônico do Sindicato é "sindijufe.mt@gmail.com". E como a última assembleia sobre Plano de Carreira será deliberativa, lembramos a todos aqueles com problema para comparecer ao local da assembleia para se cadastrarem, junto ao SINDIJUFE-MT, para a votação das propostas através do whatsapp. Desta forma, ninguém ficará de fora das discussões sobre o futuro da sua carreira profissional.
GT ESTADUAL
O Grupo de Trabalho do SINDIJUFE-MT referente ao Plano de Carreira ganhou um novo membro nesta semana, passando a ser integrado também pela Servidora Jamila Abraão Fagundes. Pedro Aparecido de Souza, Juscileide Rondon e Rodrigo Carvalho são os outros integrantes do GT Estadual.
OUTRO ENCAMINHAMENTO DA ÚLTIMA ASSEMBLEIA
Além de informes e discussão sobre Plano de Carreira, a assembleia geral ocorrida no dia 14 teve na pauta a discussão e deliberação sobre a possibilidade de ingresso de ação judicial e/ou administrativa requerendo o retroativo dos 13,23%, reconhecidos pelo art. 6º da Lei n. 13.317/2016. Foi aprovado que o SINDIJUFE-MT entre com a ação.
Luiz Perlato - SINDIJUFE-MT
Em 16-09-2016
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