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5 de Maio de 2024
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    Plano de saúde corporativo: é possível deduzir como despesa médica?

    Perto da data de entrega da declaração, você sabe o que pode incluir a lista de despesas médicas e lhe garantir dedução? É possível informar e deduzir os pagamentos feitos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

    Além disso, pagamentos efetuados a empresas que garantam a cobertura de despesas médicas, odontológicas e de hospitalização também podem ser deduzidos integralmente, como é o caso dos planos de saúde.

    E no caso de planos de saúde corporativos, nos quais as empresas arcam com o custo total ou parcial do plano, como ficam as deduções?

    Co-participação pode ser deduzida

    Segundo a legislação, apenas as despesas cujo ônus seja do contribuinte podem ser deduzidas. Assim, no caso de planos corporativos, apenas a parcela efetivamente paga pelo contribuinte pode ser abatida. Caso o empregador arque com 100% das despesas, o contribuinte não poderá usufruir do benefício.

    O mesmo acontece para planos que permitem a inclusão de dependentes como beneficiários da assistência. Caso a empresa pague o valor total do plano do funcionário e este arque apenas com as despesas referentes aos seus dependentes, essas últimas podem ser enquadradas como despesas dedutíveis, a fim de reduzir o imposto devido ou aumentar o valor da restituição.

    É importante, no entanto, que os encargos suportados pelo contribuinte venham discriminados no informe de rendimentos, que toda empresa fornece aos seus funcionários antes do início da temporada de declaração do IR.

    Reembolso

    Outra dúvida se dá com relação aos reembolsos oferecidos pelos planos de saúde. Não são raros os casos de pessoas que, mesmo sendo usuárias de convênios médicos, prefiram se consultar com médicos que não fazem parte da rede credenciada que está disponível. Nestes casos, alguns planos trabalham com reembolso, em que o paciente escolhe o médico de sua preferência, paga a consulta, e seu plano de saúde reembolsa a quantia, de forma integral ou parcial.

    E agora, como fica a dedução? Como já dito anteriormente, os valores pagos a título de mensalidade dos planos, desde que o ônus seja do contribuinte, podem ser integralmente deduzidos.

    Com relação ao reembolso, no entanto, é importante ter bastante atenção. Na Ficha Pagamentos e Doações Efetuados, deve constar o valor da consulta - total - e, na mesma ficha, na coluna Parcela não dedutível, o contribuinte deve informar o valor que foi reembolsado.

    A identificação sobre o que foi pago pelo contribuinte e o que foi reembolsado consta no comprovante que a pessoa recebe do plano de saúde sobre os gastos incorridos no ano-calendário.

    Fonte: Infomoney

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    4 Comentários

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    Olá, tudo bem?

    Meu contador, que também é advogado, afirma categoricamente que, na interpretação dele, o plano de saúde pago pela empresa pode sim ser declarado como despesa médica dos beneficiários (no caso, o proprietário da empresa e um dependente).

    Qual o embasamento legal para afirmar o contrário? Qual lei, norma, etc., em que parágrafo, regula isto?

    Obrigado continuar lendo

    Entendo da mesma forma.

    Mesmo o contrato tendo sido firmado entre a operadora do plano de saúde e a empresa (através do CNPJ), é prerrogativa do sócio-proprietário definir se a PJ arcará com toda a despesa sua e de seus dependentes, se haverá co-participação (e em que percentual) ou se ele e os dependentes (beneficiários) reembolsarão integralmente à empresa os valores mensais pagos por esta à operadora.

    Desta forma, se o proprietário definir que vai reembolsar 'integralmente' à empresa as mensalidades pagas, poderá sim deduzir em sua Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

    Trata-se de matéria essencialmente 'contábil'.

    Espero ter ajudado.

    Robson Soares
    Rio de Janeiro-RJ continuar lendo

    Na verdade acho que a resposta esta incompleta, pois a utilização do plano não é feito pelo CNPJ e sim pelo CPF. Desta maneira já passei pela malha com a seguinte situação:
    1 O Plano não pode ser pago via conta corrente da empresa
    2 Tenho que ter todos os comprovantes da conta fisica que pagou
    3 se eu tiver um socio no mesmo plano e eu pagar todo mes, ele vai precisar guardar os comprovantes que fez a transferência para minha conta
    Infelizmente não existe nada que fale isto! Mas ja tive que comprovar desta maneira. Tambem vale a ressalva que planos maiores de saúde não comercializam mais pessoa física continuar lendo

    Boa tarde, meu caso é o seguinte: fiz um plano coletivo empresarial na minha empresa, onde não tenho funcionários e não retiro Pro Labore, só faço distribuição de Lucros, pois sou funcionário em outra empresa e já pago INSS no Teto. O Plano é pra mim e meus três filhos e sou eu mesmo que irei pagar. Como você passou pela Malha, então eu deveria fazer como no item 1? Pagar o boleto via minha conta?

    Desde já agradeço a atenção. continuar lendo