Plano de Saúde deve arcar com home care de segurado.
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Uma consumidora idosa recorreu à justiça para ter seus direitos assegurados. Ela é portadora de Mal de Parkinson, e o plano de saúde negou atendimento domiciliar, pois tal serviço não estava previsto em contrato.
O processo foi julgado procedente em primeira e segunda instância, com a operadora de saúde recorrendo até a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Contudo, o órgão colegiado decidiu que a operadora de plano de saúde deve fornecer cobertura de internação domiciliar à paciente enferma, uma vez que este seria o único meio pelo qual a beneficiária de 81 anos conseguiria uma sobrevida saudável.
Destaca-se, ainda, que havia orientação médica para home care diante da piora do quadro de saúde da segurada. Mesmo assim a operadora de saúde negou o tratamento.
Para o colegiado, diante das circunstâncias fáticas, é legítima a expectativa da segurada receber o tratamento conforme a prescrição do médico.
Em seu voto, a relatora considerou que, no caso concreto, há expectativa legítima da recorrente em receber o tratamento médico conforme a prescrição do neurologista.
Ela também ressaltou que: “postergar a internação domiciliar de pessoa idosa e sensivelmente enferma, sob o pretexto de a sua situação de saúde ser tratada suficientemente com cuidados familiares e cuidadores, importa restrição exagerada e iníqua que coloca o sujeito mais frágil da relação contratual em posição de completo desamparo”.
A ministra destacou que afastar a obrigação de fazer da operadora de plano de saúde em fornecer a internação domiciliar da beneficiária idosa e enferma “sem apontar concretamente quais as circunstâncias fáticas juridicamente relevantes justificam a prescindibilidade da internação domiciliar, implica tornar inútil o plano de saúde contratado na expectativa de ser devidamente atendido no tratamento de sua saúde”.
Fonte: REsp 1.728.042
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