Plano de saúde deve cobrir home care, decide STJ
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu como abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde o custeio de serviço de home care (internação domiciliar), quando a doença está abrangida pelo contrato. Assim, obrigou a Amil Assistência Média Internacional a arcar com o tratamento especial de uma segurada.
Ela ingressou com ação de obrigação de fazer e obteve sucesso em primeira instância. O juiz entendeu que a necessidade de acompanhamento da paciente no sistema de home care estava justificada por relatórios médicos, segundo os quais ela dependia de outra pessoa para todas as atividades básicas diárias.
A Amil apelou. O Tribunal de Justiça de São Pa...
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