Plano de saúde deve custear teste de beneficiários que moram com pacientes com sintomas
Publicação no IG @alo.doutora
Essa foi a decisão da juíza substituta da 3ª Vara Cível de Águas Claras - DF, que determinou, em liminar, que a Bradesco Saúde custeie ou autorize o tratamento de três beneficiários no acompanhamento da Covid-19.
Os autores narram que moram juntos e que um deles apresentou sintomas compatíveis aos da Covid19. O plano de saúde, no entanto, não autorizou a realização dos testes, que foram custeados pelos autores.
A magistrada destacou que o perigo do dano está evidente, uma vez que “o potencial lesivo da pandemia em termos de transmissibilidade é tamanho que pôs alerta geral todo o mundo, com repercussões que ultrapassam a preocupação exclusiva com a saúde”. Além disso, segundo a julgadora, a ausência de cobertura do plano de saúde não se sustenta. “A necessidade da testagem deve abranger tanto pessoas que apresentem sintomas quanto aquelas que tiverem contato com casos confirmados”, frisou.
Dessa forma, a juíza deferiu a tutela de urgência para determinar ao plano de saúde que custeie ou autorize o tratamento das partes autoras, no acompanhamento da Covid-19, inclusive autorize exames de testagem, em caso de solicitação médica.
Ainda cabe recurso da decisão. (PJe: 0707171-37.2020.8.07.0020)
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