Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Plano de saúde deve custear tratamento de lúpus eritematoso sistêmico

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    Uma decisão da 14ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais, confirmando sentença de primeiro grau, condenou a Unimed Sete Lagoas Cooperativa de Trabalho Médico a custear o tratamento experimental de uma portadora de lúpus eritematoso sistêmico, doença imunológica grave.

    A paciente, aposentada por invalidez em função da enfermidade, ajuizou ação pedindo que o plano de saúde lhe fornecesse o medicamento Rituximabe 500mg (denominado comercialmente Mabthera). A paciente já havia tentado o tratamento alternativo com outros medicamentos, mas seu organismo não respondeu bem, e ela vinha sofrendo severos danos renais.

    Os médicos que atenderam a paciente recomendaram o Mabthera como terapia de resgate, mas a administração da Unimed emitiu parecer afirmando que o uso do Rituximabe contra o lúpus eritematoso sistêmico (LES) é, segundo a Lei n. 9.656/1998, indicação off label, isto é, não consta da bula do medicamento.

    A Unimed sustentou que o remédio é ministrado em casa ou em ambulatório, portanto ela não teria a obrigação de fornecê-lo. A empresa informou, além disso, que os remédios utilizados fora de internação ou atendimento em pronto-socorro estão, por contrato, fora da cobertura do plano.

    O juiz da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas (MG), José Ilceu Gonçalves Rodrigues, autorizou a tutela antecipada em 2 de setembro de 2009, por entender que o objetivo dos planos de saúde é assegurar ao usuário a plenitude de sua integridade física, através dos meios técnicos existentes no mercado, e não se justifica excluir os medicamentos experimentais.

    O magistrado acrescentou que o tratamento é de urgência, e o atendimento deve ser amplo e irrestrito, até que cessem os riscos à saúde da paciente. Em abril de 2010, o julgou procedente o pedido e aumentou o valor da multa diária para R$ 2 mil. A Unimed apelou da sentença em maio do mesmo ano.

    O desembargador relator Valdez Leite Machado considerou que a relação entre a paciente e o plano de saúde era de consumo e deveria ser regida pelo CDC.

    A jurisprudência vem relativizando a cláusula de exclusão da cobertura de tratamentos experimentais entendendo que o que deve ser verificado é a existência ou não de cobertura para a patologia tratada. Escolher a medicação adequada cabe ao médico da paciente, não à empresa, afirmou. (Proc. 4019409-63.2009.8.13.0672 com informacoes do TJ-MG)

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1295
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-deve-custear-tratamento-de-lupus-eritematoso-sistemico/2604430

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 10 meses

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-73.2020.8.19.0026 202300112299

    Câmara dos Deputados
    Notíciashá 7 anos

    Portadores de lúpus pedem inclusão de novos medicamentos na cobertura de planos de saúde

    Catarina Vilna, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Preço no direct: É legal ou prática abusiva?

    Notíciashá 11 anos

    Hipertensos têm direito a medicamento e tratamento pelo SUS, orienta Comissão da OAB/MS

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-04.2018.8.19.0021

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)