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1 de Maio de 2024
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    Plano de saúde deve fornecer assistência domiciliar a idosa com câncer

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    O juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, titular da 19ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a Unimed Fortaleza inclua paciente idosa, que sofre de câncer no trato urinário, em programa de assistência médica domiciliar. A decisão foi proferida na última sexta-feira (27/12), durante o Plantão Judiciário.

    Conforme a petição, a servidora pública aposentada, de 73 anos de idade, apresenta grave estado de saúde, com câncer em grau de metástase para pulmão e cérebro.

    Mesmo após tratamento com quimioterapia e radioterapia, a doença permaneceu e, por isso, a paciente recebeu prescrição médica para Assistência Domiciliar Multidisciplinar (home care), o que foi negado pelo plano de saúde.

    Ao analisar o caso, o magistrado considerou ter ficado comprovada a premente necessidade do tratamento. A exposição fática feita na petição inicial veio corroborada e confirmada pelos documentos que a acompanham: a existência de contrato de assistência médico-hospitalar; a prescrição médica para o atendimento domiciliar; e a peculiaridade da situação da paciente em tratamento de doença grave, afirmou.

    O juiz determinou que a idosa seja incluída no programa de home care oferecido pelo plano de saúde a seus usuários, com os serviços inerentes a essa modalidade de tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

    FONTE: TJ-CE

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