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8 de Junho de 2024
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    Plano de saúde deve indenizar por recusa indevida de cobertura médica

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A recusa indevida à cobertura médica por parte de plano de saúde causa danos morais. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenar um plano de saúde que recusou o tratamento de um recém-nascido.

    O caso aconteceu no Rio Grande do Sul e envolveu um bebê que, dias após o nascimento, ficou hospitalizado por 60 dias. Procurada para custear o tratamento, a empresa informou que só haveria cobertura dos primeiros 30 dias de internação.

    A ação foi ajuizada em no...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-deve-indenizar-por-recusa-indevida-de-cobertura-medica/485218256

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