Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Plano de saúde deverá realizar tratamento de paciente

    O juiz da 6ª Vara Cível de Campo Grande, Daniel Della Mea Ribeiro, concedeu liminar a P.O.D para determinar que a administradora de plano de saúde, no prazo de 48 horas a contar da ciência da decisão, autorize o tratamento por eletroconvulsoterapia. A multa por dia de descumprimento será de R$ 500,00, limitados em 20 dias.

    Informa o autor que é beneficiário do plano de saúde da administradora ré, sendo que atualmente foi diagnosticado com transtorno afetivo bipolar (depressão). Assim, P.O.D. foi submetido a tratamento com medicação, mas não surtiram efeitos esperados e necessários para sua reabilitação.

    Sustenta ainda o requerente que, em razão da moléstia, foi indicado realizar 12 sessões de eletroconvulsoterapia, porém a autorização foi negada pela empresa que administra o plano de saúde.

    Diante dos fatos, pediu que a ré autorize imediatamente e dê total cobertura ao tratamento indicado pelo profissional que lhe assiste até a decisão definitiva do processo.

    O magistrado analisou que, “quanto ao justificado receio de ineficácia do provimento final, tem-se que tal requisito também se mostra presente no caso, visto que a não realização do tratamento recomendado pelo profissional que assiste o autor poderá lhe causar danos de extensão imprevisível, de modo que, então, sem maiores delongas, observa-se a necessidade de concessão da medida ora pleiteada, sobretudo à vista da gravidade da doença que lhe acomete (transtorno bipolar/depressão com tendências suicidas)”.

    Processo nº 0827058-78.2013.8.12.0001

    • Publicações14505
    • Seguidores737
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações245
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-devera-realizar-tratamento-de-paciente/100651122

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-40.2019.8.26.0554 SP XXXXX-40.2019.8.26.0554

    Notíciashá 11 anos

    MPF discutirá condições de tratamento por eletrochoque oferecido pelo SUS no Ceará

    JurisWay
    Notíciashá 14 anos

    Seguridade aprova regras para emprego da eletroconvulsoterapia

    Notíciashá 11 anos

    MPF quer implantação de serviço de atendimento de urgência psiquiátrica pelo SUS

    Rafael Fonseca Lustosa, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Ilegalidades praticadas pelos Planos de Saúde

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)