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16 de Junho de 2024
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    Plano de saúde é condenado a custear procedimento cirúrgico

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    por VS - publicado em 09/05/2014 15:05 O Juiz de Direito da Sexta Vara Cível de Brasília condenou o plano de saúde Geap a autorizar e custear o procedimento de artroscopia do joelho de segurado, em até 48h, sob pena de multa diária.

    O segurado contou que tem problemas de natureza ortopédica no joelho e que, apesar de ter realizado tratamentos fisioterápicos por recomendação médica, continua com muita dor, o que o impede até de andar. Relatou que seu médico recomendou, assim, a realização de artroscopia do joelho direito para fins diagnósticos e terapêuticos, mas o procedimento foi negado, por duas vezes, pela Geap. O autor já tentou vários tratamentos, inclusive com medicação, que não surtiram efeito.

    O Juiz deferiu a liminar. De acordo com a sentença, o receio de ineficácia do provimento final reside na impossibilidade de retomada das atividades profissionais do autor, além do sofrimento físico inequívoco, o que poderá ser resolvido pelo procedimento indicado pelo médico responsável. Os documentos acostados com a inicial comprovam a relação jurídica de direito material havida entre as partes, sendo lícito ao autor exigir o cumprimento de determinada prestação pela ré, nos termos do contrato firmado.

    Cabe recurso da decisão.

    Processo: 2014.01.1.066203-4











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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-e-condenado-a-custear-procedimento-cirurgico/125335978

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