Plano de saúde é condenado por negar prótese importada a paciente
A autora, que foi diagnosticada com artroplastia total de joelhos, doença que provoca deformidade das articulações e intensa dor, recebeu prescrição médica para utilizar os referidos materiais, por serem de qualidade superior
A Unimed de Fortaleza deverá pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, a uma paciente que teve negado pedido de implante de prótese importada O caso foi julgado pela 7ª Câmara Cível do TJCE, que manteve decisão de 1ª instância
Segundo os autos, a segurada foi diagnosticada com artroplastia total de joelhos, doença que provoca deformidade das articulações e intensa dor Em laudo médico, foi prescrito o implante de próteses importadas, que seriam de qualidade superior, mas a operadora só autorizou o uso de material nacional Por essa razão, a cliente ingressou na Justiça, requerendo a cirurgia conforme prescrição médica e indenização por danos morais
Na contestação, a acusada afirmou que o material solicitado não possui cobertura contratual e disse, ainda, que não cometeu nenhum ato ilícito Por isso, pediu pela improcedência da ação
Entretanto, o Juízo da 6ª Vara Cível de Fortaleza condenou a operadora a realizar o procedimento utilizando o material internacional e determinou, também, o pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais
Objetivando modificar a sentença, o plano de saúde ingressou com apelação no Tribunal Defendeu que não negou o pedido para realizar a cirurgia, apenas não autorizou o procedimento com o uso das próteses de fabricação internacional
Porém, a Câmara negou provimento ao recurso O relator, desembargador Durval Aires Filho, destacou que a prótese prescrita pelo médico era imprescindível para o sucesso da intervenção cirúrgica, não se justificando a exclusão da cobertura contratual
Processo nº: 0027285-5020058060001
Mel Quincozes
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