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16 de Junho de 2024
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    Plano de saúde é condenado por recusa ilegítima de procedimento cirúrgico a paciente

    há 10 anos

    De acordo com o processo, a ré negou o procedimento cirúrgico e o tratamento que a consumidora precisava por ausência de cobertura contratual, assim como o exame para diagnóstico de outra enfermidade

    Uma cooperativa de serviços médicos foi condenada a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em benefício de um paciente com doença oftalmológica A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC

    De acordo com o processo, a ré negou o procedimento cirúrgico e o tratamento que a consumidora precisava por ausência de cobertura contratual, assim como o exame para diagnóstico de outra enfermidade A cooperativa, em apelação, sustentou que a negativa de autorização do procedimento cirúrgico não deu ensejo a dano moral

    Para o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria, o descumprimento do plano de saúde e suas consequências não são um mero dissabor, incômodo ou desconforto normal do dia a dia "Ilegítimas as recusas do procedimento cirúrgico, do tratamento e do exame diagnóstico pela recorrente, a par de haver agravado o frágil e precário estado de saúde da apelada, gerou-lhe indelével dor íntima, sofrimento espiritual e desequilíbrio psicológico, justo porque criou obstáculo à desejada cura, colocando em xeque, inclusive, sua própria vida []", completou o relator

    (Apelação Cível n 2014045303-9)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-e-condenado-por-recusa-ilegitima-de-procedimento-cirurgico-a-paciente/145267751

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