Plano de saúde e hospital devem indenizar paciente que sofreu aborto
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, esta semana, por maioria de votos, que o plano de saúde Mediplan Assistencial Ltda. e o Hospital Samaritano devem pagar indenização pela falta de atendimento adequado que resultou em aborto para uma paciente. De acordo com a decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, não foi verificada culpa do médico, como reclamou a autora, mas a omissão do hospital e a recusa do convênio são passíveis de indenização. Cabe recurso.
Nos autos da ação, ajuizada em Sorocaba (SP), a autora conta que o hospital, do qual era conveniada, não lhe prestou sequer atendimento emergencial, apesar de seu quadro de saúde. Em razão da omissão, a própria autora providenciou socorro médico em hospital público, o que não impediu o aborto. "A dor e a angústia da autora e...
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