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16 de Junho de 2024
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    Plano de saúde e Hospital são condenados por negativa abusiva em parto de emergência

    www.brunopecanha.com.br | Advocacia Especializada em Saúde

    O judiciário decidiu por unanimidade que a operadora e o hospital devem pagar indenização por negativa de parto.

    Uma gestante se dirigiu a um hospital conveniado em trabalho de parto, ao chegar ao local foi informada de que precisaria de internação de emergência, visto que o bebê se encontrava em sofrimento fetal. No entanto, o plano de saúde negou cobertura do procedimento pelo argumento de que o plano dela não tinha cobertura obstétrica.

    Com a negativa de atendimento a mulher teve que se deslocar até um hospital público, onde o parto foi feito e o recém-nascido precisou ser reanimado.

    A beneficiária ingressou com uma ação judicial indenizatória contra o plano de saúde e hospital. Na ação, a operadora e o hospital recorreram sob alegação de que o plano de saúde não teria recebido o pedido de internação, o que o isentaria de responsabilidade. Já o hospital alegou não ter responsabilidade no caso, pois a negativa veio da operadora. Além disso, o hospital afirmou que ofereceu a possibilidade de realizar o parto de forma particular, o que teria sido recusado pela beneficiária.

    Considerada negativa abusiva, com base no entendimento da 3ª Turma e nos precedentes sobre recusa de cobertura de procedimentos de urgência, o plano de saúde e hospital foram condenados e devem indenizar à consumidora.

    O artigo 35-C, inciso II, indica que os planos de saúde têm como obrigação a cobertura do atendimento de urgência, incluído o de complicações no processo gestacional.”

    Em situações de negativa do seu plano de saúde, nosso time jurídico estará disponível para te auxiliar. Conheça seus direitos e saiba como exigi-los. Entre em contato com a nossa equipe!

    Nossa Missão é garantir desde o primeiro momento, acolhimento ao cliente, identificar o direito violado e garantir o acesso à Saúde por meio de ações judiciais e extrajudiciais que tragam respostas rápidas e eficazes.

    Por: Conjur


    Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde, com experiência há 11 anos em defesa judicial e extrajudicial dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas junto aos Planos de Saúde.

    Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-e-hospital-sao-condenados-por-negativa-abusiva-em-parto-de-emergencia/1413747140

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