Plano de saúde fornecerá remédio quimioterápico a paciente com câncer.
Operadora de saúde deverá custear quimioterapia com medicamento Qarziba a paciente com neuroblastoma. Decisão é da juíza de Direito Ana Paula Lira Melo, da 25ª Vara Cível da Capital/PE, ao considerar o risco de falecimento do menor sem o tratamento indicado.
A mãe da criança afirmou que o menor é portador de neuroblastoma de alto risco, tendo a equipe médica solicitado a realização do tratamento quimioterápico com o medicamento Qarziba, por prazo determinado, a fim de evitar a progressão da doença e preservar a vida da criança.
No entanto, ao solicitar o custeio do tratamento ao plano de saúde na qual o menor é beneficiário, a paciente teve seu pedido negado sob alegação de que não há previsão contratual e legal para custeio da medicação.
Nesse cenário, a genitora ajuizou ação com pedido liminar, a fim de que a criança seja compelida a custear o completo tratamento quimioterápico de que necessita.
Ao avaliar o caso, a juíza considerou o laudo médico apresentado pela genitora, que consta que a não realização do tratamento levará o menor a óbito.
Além disso, a magistrada ressaltou que o medicamento pleiteado encontra-se devidamente registrado na Anvisa, razão pela qual ela não "verificou a existência de impedimento ao custeio do medicamento pela ré".
Por fim, ressaltou que a não previsão do medicamento no rol da ANS, não pode ser utilizada negar tratamento imprescindível à manutenção da vida do paciente, "sobretudo por ser o aludido rol meramente exemplificativo".
Diante do exposto, a magistrada concedeu a liminar para que a operadora de saúde custeie o tratamento do menor com o medicamento Qarziba.
Fonte: Migalhas.
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