Plano de saúde nega cirurgia bariátrica de urgência a obeso mórbido e é condenado a indenizá-lo
De acordo com a ação, o paciente tem obesidade mórbida. O índice de massa corporal dele – calculado dividindo o peso pelo quadrado da altura – é de 60,8 kg/m². Diante da negativa do plano, conforme o processo, ele adquiriu comorbidades, dentre elas, asma grave e câncer na bexiga.
Em seu favor, a Amil afirmou que a solicitação não se encontra prevista no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A operadora apontou ainda que ofereceu rede credenciada ao autor no Distrito Federal, arcando com transporte e hospedagem. Ainda segundo o plano, após indicação de médico não credenciado, autorizou o procedimento realizando depósito na conta da mulher do conveniado.
Ao analisar o caso, o juiz apontou a lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. “O artigo é claro ao assegurar que é expressamente obrigatória a cobertura de qualquer necessidade urgente e essencial do aderente. Considerando também situações que impliquem em risco imediato à vida ou de lesões irreparáveis para o paciente”, frisou.
Segundo Péricles Montezuma, conforme atestado médico juntado ao processo, o tratamento é de extrema urgência. “Observo que houve profunda violação à personalidade e dignidade do autor. Ele teve a vida perturbada em razão da conduta da empresa de negar-lhe a prestação de serviço. Não resta dúvida quanto ao abalo moral vivenciado”, afirmou. (Texto: Weber Witt – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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