Plano de saúde pode cobrar coparticipação por internação psiquiátrica
O plano de saúde pode cobrar coparticipação a partir do 30º dia de internação psiquiátrica quando a operadora não se recusa a oferecer tratamento, mas o paciente prefere permanecer em uma clínica de sua escolha, que não integra a rede credenciada. Isso porque, neste caso, não houve recusa do plano em pagar pelo tratamento, mas sim a preferência do paciente por uma clínica não credenciada.
Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma operadora de plano de saúde a cobrar coparticipação pela internação de um paciente, que está tratando de dependência química e esquizofrenia paranoide.
A família entrou na Justiça para que o plano fosse obrigado a pagar integralmente o tratamento na clínica onde ele já está internado há um ano devido à urgência e gravidade do caso.
O juízo de primeiro grau...
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