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Plano é condenado por negar cirurgia de emergência devido a carência
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Os direitos à vida e à saúde, que são direitos públicos subjetivos invioláveis, devem prevalecer sobre os interesses administrativos e financeiros da instituição privada. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Antônio Francisco Paiva, da 17ª Vara Cível de Fortaleza, ao condenar um plano de saúde a indenizar o pai de um paciente que teve cirurgia de emergência negada indevidamente.
O caso aconteceu em 2014. A mãe levou o filho a um hospital em razão de fortes dores abdominais. Ao ser atendido, foi diagnosticado o quadro de apendicite grau 4, devendo ser feita cirurgia imediata. Porém, ao solicitar o procedimento, a família t...
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