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Plano é condenado por negar cirurgia de redução de estômago
Publicado por Última Instância
há 11 anos
O juiz da 26ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid, determinou que oum plano de saúde indenize, por danos morais, na quantia de R$ 15 mil, uma beneficiária portadora de obesidade mórbida que teve o pedido de cirurgia de redução de estômago negado. O juiz determinou, ainda, que o plano de saúde realize a cirurgia, bem como forneça à paciente todos os materiais e tratamentos indicados pelo médico. As informações são da assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerai...
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