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2 de Maio de 2024
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    Planos de Saúde e "Home Care"

    Para acompanhamento de idosa com Alzheimer.

    Publicado por Caroline Preto
    há 3 anos

    O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a operadora de plano de saúde arcasse com o serviço “home care” em favor de idosa portadora de Alzheimer, que dependia de uso contínuo de oxigênio e serviços de enfermagem, 24 horas por dia, conforme prescrição médica.

    O serviço de “home care” equivale a uma internação domiciliar; é uma extensão da internação hospitalar, só que em ambiente doméstico, tornando-se vantajosa para o paciente que permanece mais perto da família, em casa, livre do risco de infecções hospitalares, com a cobertura das despesas pelo plano de saúde.

    Assim, no caso da paciente, por existir recomendação médica, o Tribunal reconheceu que a negativa pela operadora de saúde foi abusiva e determinou que o plano de saúde prestasse em favor da idosa serviço de “home care”, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

    • Sobre o autorEspecialista em Direito da Saúde
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/planos-de-saude-e-home-care/1135280062

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