Planos de Saúde e "Home Care"
Para acompanhamento de idosa com Alzheimer.
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a operadora de plano de saúde arcasse com o serviço “home care” em favor de idosa portadora de Alzheimer, que dependia de uso contínuo de oxigênio e serviços de enfermagem, 24 horas por dia, conforme prescrição médica.
O serviço de “home care” equivale a uma internação domiciliar; é uma extensão da internação hospitalar, só que em ambiente doméstico, tornando-se vantajosa para o paciente que permanece mais perto da família, em casa, livre do risco de infecções hospitalares, com a cobertura das despesas pelo plano de saúde.
Assim, no caso da paciente, por existir recomendação médica, o Tribunal reconheceu que a negativa pela operadora de saúde foi abusiva e determinou que o plano de saúde prestasse em favor da idosa serviço de “home care”, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
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