Planos de saúde e o coronavírus
coronavírus? plano de saúde é obrigado a fazer o exame para o coronavírus?
Publicado no D.O.U de 13/03/2020 a Resolução Normativa – RN Nº 453 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo Coronavírus.
Dessa forma, as operadoras de planos de saúde estão obrigadas a realizar os exames para constatação do coronavírus, quando houver, por expressa indicação médica, caso suspeito ou provável de contágio pelo vírus, definido pelo Ministério da Saúde.
Além disso, de acordo com informações disponibilizadas no site da ANS, o médico deverá orientar o paciente para que entre em contato com sua operadora de saúde para que esta indique um estabelecimento de saúde credenciado, apto a realizar o exame.
A Resolução Normativa – RN Nº 453 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, dispõe que as operadoras de planos de saúde estão obrigadas a realizar os exames para constatação do coronavírus, quando houver, por expressa indicação médica, caso suspeito ou provável de contágio pelo vírus, definido pelo Ministério da Saúde.
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